Secretaria dos Órgãos Colegiados Superiores

Perguntas Frequentes

1 - Quando as mudas de planta nativa deverão ser entregues?
 
De acordo com o § 4º do Art. 35 da Resolução nº 32/2017 - CUn, as 50 (cinquenta) mudas nativas da região deverão ser definidas pela Coordenação de Meio Ambiente e Sustentabilidade da Gerência de Planejamento Físico da Prefeitura Universitária e entregues pelos candidatos no prazo até a prestação de contas final.
Contato: Filippo de Carvalho Gava
Ramal: 2442
 
 
2 - Deve ser aberta uma conta para recebimento de doações?
 
De acordo com o § 2º do Art. 35 da Resolução nº 32/2017 - CUn, só é permitido doar 1 (um) salário mínimo, ou seja, R$ 937,00 (novecentos e trinta e sete reais) por pessoa para cada chapa. Não está previsto na Resolução abertura de conta para o recebimento das doações.
 
 
3 - Pode ser recebida doação por pagamento de serviço, por exemplo pagamento de serviço gráfico? Caso positivo, como deve ser emitida a nota ou recibo?
 
De acordo com a Resolução nº 32/2017 - CUn não há previsão para recebimento de doação por meio de serviço.
 
 
4 - O IOUFES participará do processo eleitoral?
 
Os professores dos Departamentos de Clínica Odontológica, de Prótese Dentária  e  de Medicina Social ligados ao IOUFES participação do processo eleitoral desde que tenham vínculo com o Hospital Universitário “Cassiano Antonio Moraes” da Universidade Federal do Espírito Santo (HUCAMUFES), de acordo com o previsto no Art. 1º da Resolução nº 32/2017 - CUn. 
 
A Comissão Eleitoral já encaminhou memorandos aos Colegiados dos Cursos solicitando informar a relação de todas as disciplinas ministradas pelos Colegiados dos Cursos diretamente ligadas às atividades-fim do HUCAM-UFES e a lista com  os nomes dos votantes será disponibilidade no site do DAOCS de acordo com o calendário eleitoral.
 
 
5 - Que tipo de excepcionalidade justificará o voto em separado (Art. 17)? 
 
Será considerada excepcionalidade quando houver comprado vínculo com o Hospital Universitário “Cassiano Antonio Moraes” da Universidade Federal do Espírito Santo (HUCAMUFES) e que o nome do participante da consulta eleitoral não conste na lista de votantes.
 
 
6 - Existe amparo legal para afastamento das atividades laborais dos candidatos para campanha eleitoral?
 
Informamos que não existe na Resolução nº 32, de 27 de julho de 2017, do Conselho Universitário, amparo legal para afastamento das atividades laborais dos candidatos a Superintendente do Hospital Universitário “Cassiano Antonio Moraes” da Universidade Federal do Espírito Santo (HUCAM-UFES).
 

 

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