Secretaria dos Órgãos Colegiados Superiores

Resolução nº. 12/1987 - CEPE

RESOLUÇÃO Nº 12/87*

 

*Revogada pela Resolução nº 51/2015 Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão

 

 

ESTABELECE NORMAS DE FUNCIONAMENTO DA CÂMARA DE GRADUAÇÃO.

 

        O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, tendo em vista o que consta do Processo nº 4.485/86-20 e do Artigo 14° da Resolução n° 01/86, dos Conselhos Universitário e de Ensino, Pesquisa e Extensão**,

 

RESOLVE:

 

CAPÍTULO I

 

Atribuições da Câmara de Graduação

 

Art. 1º. São atribuições da Câmara de Graduação:

 

I - Assessorar a Pró-reitoria de Graduação (PROGRAD)** em assuntos relacionados com o desenvolvimento do ensino de graduação.

 

II - Participar da elaboração da proposta de Calendário Acadêmico da UFES, a ser encaminhada ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE)**.

 

III - Propor alterações nas normas que regulamentam o Concurso Vestibular na UFES.

 

IV - Apreciar, bem como elaborar e acompanhar, projetos voltados à melhoria do ensino de graduação na UFES.

 

V - Estabelecer mecanismos para avaliação global do ensino de Graduação na UFES.

 

VI - Fomentar a realização de pesquisas sobre o ensino de graduação na UFES.

 

VII - Promover articulação com os órgãos relacionados com as atividades de pesquisa e extensão visando desenvolver ações necessárias para a melhoria do ensino de graduação.

 

VIII - Promover estudos e propor alterações na Legislação Acadêmica sobre os cursos de graduação.

 

IX - Estabelecer diretrizes de atuação comum aos Colegiados de Curso nos assuntos relativos a sua área de atuação.

  

CAPÍTULO II

 

Das Sessões da Câmara de Graduação

 

**Art. 2º. A Câmara de Graduação reunir-se-á ordinariamente 04 (quatro) vezes por semestre e extraordinariamente quantas vezes for julgado necessário.

 

§ 1º As sessões ordinárias e extraordinárias serão convocadas pelo Presidente da Câmara de Graduação.

 

§ 2º As sessões extraordinárias também poderão ser convocadas mediante requerimento de 2/3 (dois terços) de seus membros.

 

§ 3º Nas sessões extraordinárias serão discutidos e deliberados, na ordem do dia, apenas os assuntos que motivaram a convocação.

 

§ 4º As sessões da Câmara de Graduação só serão abertas com a maioria absoluta de seus membros e terão a duração de até 3 (três) horas, podendo ser prorrogadas por mais 1 (uma) hora por proposta de seu Presidente ou qualquer membro, com aprovação de 2/3 (dois terços) dos presentes.

 

 § 5º Se após 30 (trinta) minutos do horário previsto para o início da sessão não houverquorum fixado no § 4ª deste Artigo, a abertura da sessão ocorrerá com o quorum de, no mínimo, 30 % (trinta por cento) da totalidades dos membros.

 

§ 6º Não havendo quorum o Presidente da Câmara da Graduação ou seu substituto legal declarará encerrado o registro de presenças, determinando a abertura do termo respectivo.

 

Art. 3º. As atas das sessões da Câmara e Graduação serão lavradas pelo secretário, em livro próprio, e submetidas à aprovação na sessão seguinte, só sendo válidas depois de aprovadas.

 

§ 1º Se a publicação da ata houver sido previamente feita, a sua leitura poderá ser dispensada por deliberação da Câmara de Graduação.

 

§ 2º Aprovada a ata, será esta assinada pelo Presidente e demais membros presentes.

 

§ 3º As convocações para as sessões ordinárias serão feitas pelo Presidente, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, acompanhadas da relação dos assuntos a serem submetidos à deliberação da Câmara de Graduação.

 

§ 4° As convocações para as sessões extraordinárias serão feitas atendendo ao disposto no § 1° do Art. 2°, antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas.

 

Art. 4º. O comparecimento dos membros da Câmara de Graduação às sessões, salvo motivo justificado, é obrigatório.

 

        Parágrafo único. O Colegiado de Curso que não se fizer representar pelo seu Coordenador ou substituto legal em 03 (três) reuniões anuais terá o seu coordenador destituído.

 

*Art. 4º O comparecimento dos membros da Câmara de Graduação às sessões, salvo motivo justificado, é obrigatório.

 

§ 1º O Colegiado de Curso que não se fizer representar pelo seu Coordenador ou substituto legal em 03 (três) reuniões anuais terá o seu Coordenador destituído.

 

§ 2º O Presidente da Câmara de Graduação, ao constatar o previsto no § anterior, encaminhará solicitação de destituição do Coordenador ao Magnífico Reitor.

 

CAPÍTULO III

 

Do Expediente

 

Art. 5º. Terminada a leitura e procedida a aprovação da ata anterior, passar-se-á aos trabalhos da pauta do dia.

 

Art. 6º. Será concedida a palavra para discussão dos assuntos da pauta a qualquer membro, na ordem de inscrição, não podendo falar, nesta ocasião, por mais de 3 (três) minutos.

 

CAPÍTULO IV

 

Da Ordem do Dia

 

Art. 7º. A seqüência estabelecida em pauta para as sessões poderá ser alterada mediante aprovação da maioria dos membros presentes.

 

Art. 8º. O pedido de vista de um processo será concedido pelo Presidente a todo membro que o solicitar durante a sessão em que for lido pela primeira vez o parecer do relator, não podendo o processo ficar em seu poder por mais de 48 (quarenta e oito) horas.

 

Art. 9º. Havendo mais de um pedido de vista, a concessão será dada na ordem em que foi requerida ao Presidente, observado o prazo previsto no artigo anterior.

 

Art. 10º. O pedido de vista solicitado durante as sessões interromperá imediatamente a discussão do processo até nova sessão.

 

Art. 11. O pedido de vista poderá se renovado, uma vez que ao processo se venha fazer juntada de novos documentos, por deferimento do Presidente, a pedido do interessado ou resultante de diligência deliberada pela Câmara de Graduação.

  

CAPÍTULO V

 

Dos Debates

 

Art. 12. Os debates de qualquer assunto submetido à deliberação da Câmara de Graduação, iniciam-se pela apresentação do relatório e parecer do relator.

 

Art. 13. A palavra será concedida para a discussão do parecer e sua conclusão, ou para justificação de emendas, na ordem em que tiver sido pedida.

 

Parágrafo único: O relator poderá usar a palavra duas vezes por 10 (dez) minutos cada uma, não se computando o tempo destinado a apresentação do relatório e do parecer.

 

Art. 14. O orador pode permitir o aparte.

   

Parágrafo único: O tempo gasto pelo aparteante é computado no prazo concedido ao orador.

 

Art. 15. Na fase destinada aos debates, não será objeto de apreciação ou discussão qualquer proposta que verse sobre matéria estranha ao processo em julgamento.

 

Parágrafo único. O membro que desejar formular proposição pertinente ao processo em julgamento deverá fazê-lo por escrito.

 

Art. 16. Em qualquer momento da sessão, qualquer membro poderá pedir a palavra a fim de levantar uma Questão de Ordem.

 

Parágrafo único. Questão de Ordem é aquela atinente à dúvida sobre a interpretação deste regulamento ou relacionada com o Estatuto ou disposições legais, na ordem dada à discussão ou votação do assunto sujeito à deliberação da Câmara de Graduação.

  

CAPÍTULO VI

 

Das Votações

 

Art. 17. Encerrada a discussão de um processo, será este submetido à votação simbólica ou nominal da Câmara de Graduação, sendo a deliberação tomada por maioria simples de votos dos presentes.

 

Art. 18. Nenhum membro presente poderá escusar-se de votar, salvo nos casos em que se trate de assunto de seu interesse particular, de cônjuge, de parentes e afins até 2º grau.

 

Art. 19. Qualquer membro poderá usar da palavra para declaração de voto, pelo prazo máximo de 03 (três) minutos, encaminhando, em seguida, o resumo escrito à secretaria.

 

Art. 20. Das decisões da Câmara de Graduação caberá recurso ao Conselho de Ensino e Pesquisa.

 

CAPÍTULO VII

 

Das Disposições Gerais

 

Art. 21. Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE)**.

 

Art. 22. O presente regulamento entrará em vigor na data de sua aprovação pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE)**.

  

Sala das Sessões, 06 de maio de 1987.

 

 

JOSÉ ANTONIO SAADI ABI-ZAID

PRESIDENTE

 

* Nova redação dada pela Resolução nº 20/2005 - CEPE.

** Alterados pela Resolução nº 40/2010-CEPE.

 

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