Secretaria dos Órgãos Colegiados Superiores

Resolução nº. 12/1989 - CEPE

RESOLUÇÃO Nº 12/89

  

        O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, tendo em vista o que consta do Processo nº 1.223/89-10 – Comissão de Ensino de Graduação e Extensão; e

 

        CONSIDERANDO a Proposta formulada pela Comissão de Ensino de Graduação e Extensão,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. As alterações de pré-requisito que se façam necessárias nos currículos dos diversos cursos da UFES, poderão ser propostas pelos Departamentos responsáveis pelas disciplinas ou pelo Colegiado do respectivo curso, devendo ser aprovadas pelos seguintes órgãos:

 

        a) Departamento(s) envolvido(s) com a alteração;

        b) Colegiado(s) do(s) Curso(s) de cujo currículo a disciplina faça parte;

        c) Conselho Departamental do Centro que ofereça maior número de créditos do currículo pleno do curso atingido pela alteração proposta;

        d) Sub-Reitoria Acadêmica.

 

Art. 2º. Fica dispensada a aprovação de alteração de pré-requisitos pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão.

 

Art. 3º. Os prazos para alteração curricular estabelecidos no Art. 1º e no Art. 5º da Resolução 04/86, deverão ser obedecidos para propostas de alteração de pré-requisitos.

 

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões, 17 de março de 1989.

 

 

RÔMULO AUGUSTO PENINA

PRESIDENTE

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