Secretaria de Órgãos Colegiados Superiores

EDITAL INTERNO DE CONVOCAÇÃO ELEIÇÃO PARA ESCOLHA DE REPRESENTANTES DO CORPO DOCENTE PARA O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UFES

A Comissão Eleitoral constituída por meio da Decisão nº 14/2022 deste Conselho, considerando a composição do Conselho Universitário (CUn) definida pelo Artigo 15 do Estatuto da Universidade Federal do Espírito Santo (Ufes), e considerando a Resolução nº 21, de 02 de setembro de 2022, que aprovou as normas para a realização de eleição para escolha de representantes do Corpo Docente para o Conselho Universitário da UFES (publicizadas no sítio eletrônico da Secretaria dos Órgãos Colegiados desta Universidade – Socs/Ufes – <socs.ufes.br>), torna público que será realizada eleição para escolha de 01 (um) representante titular do Corpo Docente, com seu respectivo suplente, para integrar o Conselho Universitário desta Universidade, conforme especificado abaixo:

 

1 – Dos candidatos

 

1.1 – Terão direito a concorrer ao processo eleitoral os docentes pertencentes ao quadro permanente da UFES e em efetivo exercício que formalizarem sua inscrição na forma e prazo estabelecidos pela Resolução nº 21/2022 - CUn.

 

2 – Da inscrição dos candidatos

 

2.1 – As inscrições deverão obrigatoriamente ser feitas por chapa vinculada de titular e suplente, sendo vedado que um candidato concorra em mais de uma chapa.

 

2.2 – O requerimento para a inscrição dos candidatos e seus suplentes será encaminhado à Comissão Eleitoral, via Protocolo-Geral da UFES – na modalidade de documento avulso –, e deverá conter nome completo, cargo, lotação e matrícula no Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos (SIAPE).

 

2.3 – O formulário de inscrição estará disponível no sítio eletrônico da Socs/Ufes <socs.ufes.br>.

 

3 – Do cadastramento de fiscais

 

3.1. – Cada candidato poderá indicar um fiscal para acompanhar virtualmente o sorteio

do número da chapa e o processo de apuração eleitoral.

 

 

 

 

4 – Dos eleitores

 

4.1 – São eleitores todos os docentes pertencentes ao quadro permanente da UFES e em efetivo exercício, conforme Artigo nº 102 da Lei Federal nº 8.112/1990, exceto os que estiverem com seus contratos de trabalho suspensos, em licenças sem vencimentos e os inativos.

 

5 - Da eleição

 

5.1 - A eleição se dará com voto direto e secreto, por intermédio do sistema eletrônico de votações da Universidade.

5.2 - A votação dar-se-á com acesso do participante da pesquisa eleitoral ao site https://votacao.ufes.br/, no qual deverá identificar-se com login único e senha, e registrar seu voto no sistema.

5.3 - Cada eleitor poderá votar em até 1 (uma) chapa vinculada de titular e suplente.

5.4 - A eleição será realizada no dia 07 de novembro de 2022, das 08:00 às 20:00

 

6 – Da apuração

 

6.1 – Terminada a votação, a Comissão Eleitoral obterá junto à STI os seus resultados, garantindo sua publicidade.

6.2 – Será considerada eleita a chapa que obtiver o maior número de votos.

 

7 – Dos recursos

 

7.1 – Pedidos de impugnação de candidatos deverão ser encaminhados à Comissão Eleitoral de 11/10/2022 a 13/10/2022, na modalidade documento avulso.

7.2 – Pedidos de impugnação das Eleições deverão ser encaminhados à Comissão Eleitoral no dia 09/11/2022.

 

8 – Do calendário da Eleição

 

O processo eleitoral ocorrerá de acordo com o seguinte calendário:

 

8.1 – Prazo para a divulgação do Edital Interno de Convocação da Eleição: 05/09/2022;

8.2 – Prazo para inscrição das chapas: de 19/09/2022 a 03/10/2022;

8.3 – Prazo para divulgação das chapas inscritas: 06/10/2022;

8.4 – Prazo para pedidos de impugnação de candidatos e de indeferimento das inscrições: 11/10/2022 a 13/10/2022;

8.5 -  Prazo para homologação das chapas inscritas e não impugnadas: 14/10/2022;

8.6 – Eleição: 07/11/2022;

8.7 – Prazo para pedido de impugnação da eleição: 09/11/2022.

 

 

Observações:

A Secretaria dos Órgãos Colegiados Superiores desta Universidade (Socs/Ufes) fornecerá o apoio administrativo necessário para o processo eleitoral.

Documentos referentes ao processo eleitoral deverão ser dirigidos à Comissão Eleitoral, por meio da Socs.

 

 

Campus Universitário, 05 de setembro de 2022.

 

 

 

Jean Lucas Barbosa da Silva

Presidente

 

 

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