Secretaria de Órgãos Colegiados Superiores

Recomendações

Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE)

 

2014

 

RECOMENDAÇÃO Nº 01/2014              
 
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO, NA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA VINTE E QUATRO DE ABRIL DE DOIS MIL E QUATORZE, DECIDIU, POR UNANIMIDADE, EM FACE DA PROPOSTA APRESENTADA EM PLENÁRIA PELA RELATORA, CONSELHEIRA KEILA CARDOSO TEIXEIRA, RECOMENDAR QUE O PRESENTE PROCESSO SEJA ENCAMINHADO AO GABINETE DO REITOR DESTA UNIVERSIDADE PARA APURAÇÃO DAS EVENTUAIS RESPONSABILIDADES DOS SERVIDORES ENVOLVIDOS NA REMATRÍCULA IRREGULAR DO DISCENTE LUIZ GUILHERME DOELINGER BARBOSA, FEITA NO ANO LETIVO DE 2013, MEDIANTE ABERTURA DE SINDICÂNCIA, TUDO CONFORME CONSTA DO PROCESSO Nº 9.331/2013-59.
 
 
RECOMENDAÇÃO Nº 02/2014                          
 
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO, NA SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA NO DIA TRÊS DE JUNHO DE DOIS MIL E QUATORZE, DECIDIU, POR UNANIMIDADE, EM FACE DA PROPOSTA ENCAMINHADA PELA SENHORA PRESIDENTA DO REFERIDO CONSELHO, RECOMENDAR À PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO (PROGRAD) QUE ENCAMINHE, A PARTIR DO PRÓXIMO PROCESSO SELETIVO DE VAGAS SURGIDAS DESTA UNIVERSIDADE (PSVS), A SOLICITAÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DE VAGAS SURGIDAS DIRETAMENTE AOS COLEGIADOS DOS DIVERSOS CURSOS DE GRADUAÇÃO DESTA UNIVERSIDADE, COM PRAZO DE VINTE DIAS PARA RESPOSTA, A CONTAR DA DATA DE PROTOCOLIZAÇÃO DA SOLICITAÇÃO PELA PROGRAD. TUDO CONFORME CONSTA DO PROCESSO Nº 5.282/2014-66.
 
 
RECOMENDAÇÃO Nº 03/2014              
              
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO, NA SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA NO DIA TRÊS DE JUNHO DE DOIS MIL E QUATORZE, DECIDIU, POR UNANIMIDADE, EM FACE DO PARECER DA COMISSÃO DE ENSINO DE GRADUAÇÃO E EXTENSÃO, RECOMENDAR QUE A REPOSIÇÃO DAS AULAS PREVISTAS E NÃO REALIZADAS NOS DIAS E HORÁRIOS DOS JOGOS DA SELEÇÃO BRASILEIRA DE FUTEBOL SEJA PACTUADA ENTRE PROFESSORES E ESTUDANTES, E ACOMPANHADA PELOS DEPARTAMENTOS AOS QUAIS AS DISCIPLINAS ESTÃO VINCULADAS, EM CUMPRIMENTO À PORTARIA Nº. 113, DE TRÊS DE ABRIL DE DOIS MIL E QUATORZE, DO GABINETE DA MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. TUDO CONFORME CONSTA DO PROCESSO Nº 9.108/2014-92.

 

2013

 

RECOMENDAÇÃO Nº 01/2013   
           
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO, NA SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA NO DIA ONZE DE ABRIL DE DOIS MIL E TREZE, DECIDIU, POR UNANIMIDADE, EM FACE DA PROPOSTA APRESENTADA NO PARECER DO CONSELHEIRO JAIR CARLOS CHECON DE FREITAS E DA COMISSÃO DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO, RECOMENDAR QUE: 1) O PRESENTE PROCESSO SEJA ENCAMINHADO AO GABINETE DO REITOR DA UFES, PARA APURAÇÃO DAS EVENTUAIS RESPONSABILIDADES DA DISCENTE E DOS DOCENTES ENVOLVIDOS NOS FATOS RELATADOS NO PRESENTE PROCESSO; 2) QUE A PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO (PRPPG/UFES) ATUE JUNTO AOS PROGRAMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO DESTA UNIVERSIDADE PARA QUE SEJAM OBSERVADOS OS PRINCÍPIOS NORTEADORES DOS PROCEDIMENTOS DE AVALIAÇÃO DE APRENDIZAGEM CONSTANTES NO REGIMENTO GERAL DA UFES E PARA QUE SEJAM RESPEITADOS OS PRAZOS PARA REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES DE DISCIPLINAS SEMESTRAIS ESTABELECIDOS NO CALENDÁRIO ACADÊMICO ANUAL DESTA UNIVERSIDADE; 3) QUE A PRPPG/UFES ORGANIZE ATIVIDADES DE FORMAÇÃO NA ÁREA DE ÉTICA E INTEGRIDADE NA PESQUISA E NAS DEMAIS ATIVIDADES DE PÓS-GRADUAÇÃO E ATUE JUNTO AOS PROGRAMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UFES PARA QUE SEJA INCENTIVADA A PARTICIPAÇÃO DOS ESTUDANTES DE PÓS-GRADUAÇÃO NESSAS ATIVIDADES; 4) QUE A PRPPG/UFES ZELE PARA QUE ALUNOS DOS CURSOS DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UFES NÃO SEJAM OBRIGADOS OU PERSUADIDOS A ASSINAREM TERMOS DE CONCESSÃO OU DE OUTORGA OU DE COMPROMISSO CONTENDO CLÁUSULAS COM EXIGÊNCIA DE DEVOLUÇÃO DE VALORES RECEBIDOS A TÍTULO DE BOLSA DE ESTUDOS, MOTIVADA UNICAMENTE PELA REPROVAÇÃO POR NOTA EM DISCIPLINAS DOS CURSOS DE PÓS-GRADUAÇÃO. TUDO CONFORME CONSTA DO PROCESSO Nº 156/2013-34.
 
 
RECOMENDAÇÃO Nº 02/2013
              
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO, NA SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA NO DIA CINCO DE JUNHO DE DOIS MIL E TREZE, DECIDIU, POR UNANIMIDADE, EM FACE DA PROPOSTA APRESENTADA PELO CONSELHEIRO NEVITTON VIEIRA SOUZA E PELA COMISSÃO DE ENSINO DE GRADUAÇÃO E EXTENSÃO, RECOMENDAR AO COLEGIADO DO CURSO DE ENGENHARIA CIVIL DO CENTRO TECNOLÓGICO DESTA UNIVERSIDADE QUE PROCEDA A ADEQUAÇÃO NO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 1° DA RESOLUÇÃO N° 01/2007 DA COORDENAÇÃO DO SUPRACITADO COLEGIADO SUBSTITUINDO O TRECHO “APÓS A DATA DE PUBLICAÇÃO DA LISTA DE APROVADOS NO PROCESSO SELETIVO PARA O CURSO DE ENGENHARIA CIVIL DA UFES” POR “APÓS A EFETIVA MATRÍCULA DO DISCENTE NA PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO”. TUDO CONFORME CONSTA DO PROCESSO Nº 4.787/2013-22.

 

2011

 

RECOMENDAÇÃO Nº 01/2011              
 
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO, NA SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA NO DIA SETE DE ABRIL DE DOIS MIL E ONZE, DECIDIU, POR UNANIMIDADE, EM FACE DA PROPOSTA APRESENTADA NO PARECER DA COMISSÃO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DESTE CONSELHO, RECOMENDAR AO CONSELHO UNIVERSITÁRIO QUE TOME PROVIDÊNCIAS NO SENTIDO DE INICIAR DISCUSSÕES A RESPEITO DE UMA NOVA DISPOSIÇÃO DEPARTAMENTAL SEGUINDO UMA MAIOR COERÊNCIA RELATIVA ÀS ÁREAS DE CONHECIMENTO. TUDO CONFORME CONSTA DO PROCESSO Nº 22.296/2009-87.
 
 
 
RECOMENDAÇÃO Nº 02/2011
 
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO, NA SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA NO DIA SETE DE JULHO DE DOIS MIL E ONZE, DECIDIU, POR UNANIMIDADE, EM FACE DA PROPOSTA APRESENTADA NO PARECER DE PEDIDO DE VISTA DO CONSELHEIRO RICARDO ROBERTO BEHR, RECOMENDAR QUE, NO PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS, O DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS DO CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E ECONÔMICAS DESTA UNIVERSIDADE, JUNTAMENTE COM AS PRÓ-REITORIAS DE GRADUAÇÃO E DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL, COM O DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS E COM OS DEMAIS DEPARTAMENTOS ENVOLVIDOS, POR MEIO DE UM ENTENDIMENTO QUANTO À ALOCAÇÃO DAS VAGAS DE PROFESSORES, BUSQUE UMA POSSÍVEL SOLUÇÃO PARA A OFERTA DAS DISCIPLINAS A SEREM OFERECIDAS POR OUTROS DEPARTAMENTOS AO CURSO DE GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS CONTÁBEIS – VESPERTINO. APÓS O SUPRACITADO PRAZO, O PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO DEVERÁ RETORNAR A ESTE CONSELHO PARA CONHECIMENTO E DELIBERAÇÃO. TUDO CONFORME CONSTA DO PROCESSO Nº 62.326/2008-15.

 

2010

 

RECOMENDAÇÃO Nº 01/2010
 
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO, NA SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA NO DIA ONZE DE JUNHO DE DOIS MIL E DEZ, DECIDIU, POR UNANIMIDADE, EM FACE DA PROPOSTA APRESENTADA PELO CONSELHEIRO FRANCISCO GUILHERME EMMERICH, RECOMENDAR AO DEPARTAMENTO DE FÍSICA QUE FAÇA, JUNTAMENTE COM O COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM FÍSICA, REVISÃO DO PROGRAMA DO PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO NOS CURSOS DE GRADUAÇÃO DESTA UNIVERSIDADE, CONSIDERANDO QUE OS ATUAIS ESTÃO MUITO EXTENSOS E COM ALGUNS CONTEÚDOS INADEQUADOS PARA O ESTUDANTE DE ENSINO MÉDIO. TUDO CONFORME CONSTA DO PROCESSO Nº 5.909/2010-55.
 
 
RECOMENDAÇÃO Nº 02/2010
 
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO, NA SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA NO DIA ONZE DE JUNHO DE DOIS MIL E DEZ, DECIDIU, POR UNANIMIDADE, EM FACE DA PROPOSTA APRESENTADA PELO CONSELHEIRO FRANCISCO GUILHERME EMMERICH, RECOMENDAR À COMISSÃO PERMANENTE PARA ELABORAÇÃO DE NORMAS DE ACESSO AO ENSINO SUPERIOR DA UFES QUE INTERCEDA JUNTO AOS COLEGIADOS DE CURSO DE GRADUAÇÃO DESTA UNIVERSIDADE PARA QUE SEJA REALIZADA UMA REVISÃO NO CONTEÚDO DOS PROGRAMAS PROPOSTOS PARA O PROCESSO SELETIVO DE INGRESSO NOS CURSOS DE GRADUAÇÃO DA UFES, DE FORMA QUE SEJAM EVITADOS CONTEÚDOS MUITO EXTENSOS E INADEQUADOS PARA O ESTUDANTE DE ENSINO MÉDIO. TUDO CONFORME CONSTA DO PROCESSO Nº 5.909/2010-55.

 

2009

 

RECOMENDAÇÃO Nº 01/2009
 
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO, NA SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA NO DIA OITO DE ABRIL DE DOIS MIL E NOVE, DECIDIU, POR UNANIMIDADE, RECOMENDAR À PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO QUE EMITA CIRCULAR A TODOS OS CURSOS DE PÓS-GRADUAÇÃO (LATO SENSU E STRICTO SENSU) REFORÇANDO A PROIBIÇÃO DE ADMISSÃO DE ALUNOS EM CARÁTER REGULAR NESSES CURSOS SEM A COMPROVADA CONCLUSÃO DO CURSO DE GRADUAÇÃO. TUDO CONFORME CONSTA DO PROCESSO Nº 3.622/2009-57.
 
 
RECOMENDAÇÃO Nº 02/2009
 
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO, NA SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA NO DIA DEZENOVE DE AGOSTO DE DOIS MIL E NOVE, CONSIDERANDO: 1) A PROXIMIDADE DA REALIZAÇÃO DE CONCURSOS PÚBLICOS PARA PROVER CARGOS DE PROFESSOR EFETIVO DESTA INSTITUIÇÃO FEDERAL DE ENSINO (IFE), 2) A NECESSIDADE DE SE EVITAR DEMANDAS JUDICIAIS DEVIDO A NÃO OBSERVÂNCIAS ÀS NORMAS INTERNAS PARA A REALIZAÇÃO DE CONCURSOS PÚBLICOS NA UFES, DETERMINADAS POR MEIO DA RESOLUÇÃO Nº 43/2001 DESTE CONSELHO, E 3) OS PREJUÍZOS E TRANSTORNOS CAUSADOS PELA ANULAÇÃO DE CONCURSOS PÚBLICOS PARA OS CARGOS DE PROFESSOR EFETIVO NA UFES, EM DETRIMENTO DA NÃO OBSERVÂNCIA DA SUPRACITADA RESOLUÇÃO, DECIDIU, POR UNANIMIDADE, RECOMENDAR AOS CENTROS DESTA UNIVERSIDADE QUE ELABOREM E EXECUTEM OS CONCURSOS PÚBLICOS ATENTANDO RIGOROSAMENTE PARA AS DETERMINAÇÕES CONTIDAS NAS REGULAMENTAÇÕES ESTABELECIDAS PELA UFES E PELA LEGISLAÇÃO EM VIGOR. AINDA NESTE SENTIDO, DESTACAMOS A IMPORTÂNCIA DE QUE OS EDITAIS NÃO CONTENHAM CLÁUSULAS RESTRITIVAS QUE IMPEÇAM A AMPLA PARTICIPAÇÃO DE INTERESSADOS.
 
 
RECOMENDAÇÃO Nº 03/2009
 
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO, NA SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA NO DIA DEZENOVE DE AGOSTO DE DOIS MIL E NOVE, DECIDIU, POR UNANIMIDADE, RECOMENDAR AOS COORDENADORES DE CURSO QUE INFORMEM AOS ESTUDANTES DESTA UNIVERSIDADE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE PARTICIPAÇÃO NO EXAME NACIONAL DE DESEMPENHO DOS ESTUDANTES (ENADE), REALIZADO PELO INSTITUTO DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA (INEP). ESSA INFORMAÇÃO DEVERÁ SER FEITA POR MEIO DE COMUNICAÇÃO ESCRITA PESSOAL, A SER ENTREGUE MEDIANTE ASSINATURA, POR PARTE DO ESTUDANTE, DE UM TERMO NO QUAL ESTE DECLARA QUE RECEBEU E ESTÁ CIENTE DAS INFORMAÇÕES ACERCA DO ENADE. OS SUPRACITADOS COORDENADORES DEVEM OBSERVAR O QUE ESTABELECE A PORTARIA NORMATIVA Nº 1, DE 29 DE JANEIRO DE 2009, DO MINISTRO DA EDUCAÇÃO, QUE SEGUE ANEXADA A ESTA RECOMENDAÇÃO.
 
 
RECOMENDAÇÃO Nº 04/2009
 
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO, NA SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA NO DIA DEZENOVE DE AGOSTO DE DOIS MIL E NOVE, TENDO EM VISTA A NECESSIDADE DE SEREM AGILIZADAS ALGUMAS ROTINAS DE TRABALHO, DECIDIU, POR UNANIMIDADE, RECOMENDAR QUE O NÚCLEO DE PROCESSAMENTO DE DADOS (NPD), JUNTAMENTE COM A PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO (PROGRAD), VIABILIZEM A COMUNICAÇÃO, POR MEIOS ELETRÔNICOS, DOS COORDENADORES DE CURSOS DE GRADUAÇÃO COM OS DISCENTES DESTA UNIVERSIDADE E COM O INSTITUTO DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA (INEP), ESPECIALMENTE NO QUE DIZ RESPEITO À TRANSFERÊNCIA DE DADOS.

 

2008

 

RECOMENDAÇÃO Nº. 01/2008
 
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO, NA SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA NO DIA VINTE E NOVE DE FEVEREIRO DE DOIS MIL E OITO, DECIDIU, POR UNANIMIDADE, RECOMENDAR Ao DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS SOCIAIS DO CENTRO DE CIÊNCIAS HUMANAS E NATURAIS DESTA UNIVERSIDADE QUE OBSERVE A OBRIGATORIEDADE DA APLICAÇÃO DAS FICHAS DE AVALIAÇÃO DISCENTE PARA FINS DE PROGRESSÃO FUNCIONAL DE DOCENTES. TUDO CONFORME CONSTA DO PROCESSO Nº 34.606/2007-44.
 
 
RECOMENDAÇÃO Nº. 02/2008
 
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO, NA SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA NO DIA VINTE E NOVE DE FEVEREIRO DE DOIS MIL E OITO, DECIDIU, POR UNANIMIDADE, EM FACE DO PARECER DA COMISSÃO DE ENSINO DE GRADUAÇÃO E EXTENSÃO, RECOMENDAR AO PROFESSOR MAURO CÉSAR MARTINS CAMPOS, LOTADO NO DEPARTAMENTO DE ESTATÍSTICA DO CENTRO DE CIÊNCIAS EXATAS DESTA UNIVERSIDADE, A OBSERVÂNCIA DOS PRAZOS ESTABELECIDOS PELA RESOLUÇÃO Nº. 25/86 DESTE CONSELHO, A FIM DE QUE OS CONTEÚDOS DAS DISCIPLINAS POR ELE MINISTRADAS SEJAM DEVIDAMENTE TRABALHADOS E ASSIMILADOS PELOS ALUNOS.

 

2007

 

RECOMENDAÇÃO Nº. 01/2007

 
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO, NA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA REALIZADA NO DIA NOVE DE AGOSTO DE DOIS MIL E SETE, DECIDIU, POR UNANIMIDADE, RECOMENDAR AO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DESTA UNIVERSIDADE QUE ISENTE DA TAXA DE INSCRIÇÃO, A PARTIR DO PROCESSO SELETIVO (VESTIBULAR) PARA INGRESSO NOS CURSOS DE GRADUAÇÃO NO ANO LETIVO DE 2009, OS CANDIDATOS ORIUNDOS DE ESCOLA PÚBLICA QUE COMPROVEM CARÊNCIA SOCIOECONÔMICA DE ACORDO COM OS CRITÉRIOS PREVISTOS NA RESOLUÇÃO Nº. 33/2007 DESTE CONSELHO. ESTA RECOMENDAÇÃO ESTÁ RESPALDADA NO INTERESSE DESTA INSTITUIÇÃO EM ADOTAR E EFETIVAR UM SISTEMA DE INCLUSÃO SOCIAL.
 
 
RECOMENDAÇÃO Nº. 02/2007
 
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO, NA SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA NO DIA CINCO DE OUTUBRO DE DOIS MIL E SETE, DECIDIU, POR UNANIMIDADE, EM OBSERVÂNCIA AO QUE ESTABELECE O ARTIGO 7º DA RESOLUÇÃO CNE/CES 2/2002, RECOMENDAR AO COORDENADOR DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM FARMÁCIA DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DESTA UNIVERSIDADE QUE AMPLIE, NO PROJETO PEDAGÓGICO PARA O REFERIDO CURSO, AS HORAS DEFINIDAS PARA ESTÁGIO SUPERVISIONADO NA ORGANIZAÇÃO CURRICULAR, PASSANDO DE 830 (OITOCENTAS E TRINTA) HORAS PARA 900 (NOVECENTAS) HORAS, REDUZINDO, PARA TANTO, A CARGA HORÁRIA DAS DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS EM 60 (SESSENTA) HORAS PARA ATENDER A LEGISLAÇÃO VIGENTE. DESSA FORMA, O CURSO PASSARIA A TER A SEGUINTE CARGA HORÁRIA: 3.195 (TRÊS MIL, CENTO E NOVENTA E CINCO) HORAS DE DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS, 120 (CENTO E VINTE) HORAS DE DISCIPLINAS OPTATIVAS, 900 (NOVECENTAS) HORAS DE ESTÁGIO SUPERVISIONADO, 120 (CENTO E VINTE) HORAS DE TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO E 120 (CENTO E VINTE) HORAS DE ATIVIDADES COMPLEMENTARES, TOTALIZANDO 4.455 (QUATRO MIL, QUATROCENTAS E CINQUENTA E CINCO) HORAS.
 
 

2006

 

RECOMENDAÇÃO Nº 01/2006
 
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO, NA SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA NO DIA TRINTA DE OUTUBRO DE DOIS MIL E SEIS, DECIDIU, POR UNANIMIDADE, EM FACE DO PARECER DA COMISSÃO DE ENSINO DE GRADUAÇÃO E EXTENSÃO, RECOMENDAR À PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO (PROGRAD) QUE O CALENDÁRIO ACADÊMICO DESTA UNIVERSIDADE TENHA 18 (DEZOITO) SEMANAS LETIVAS EM CADA SEMESTRE, RESGUARDADAS AS ESPECIFICIDADES CONJUNTURAIS. TUDO CONFORME CONSTA DO PROCESSO Nº 16.365/2006-71.

 

2005

 

RECOMENDAÇÃO Nº 01/2005
 
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO, NA SESSÃO ORDINÁRIA, REALIZADA NO DIA VINTE E QUATRO DE JUNHO DE DOIS MIL E CINCO, DECIDIU, POR UNANIMIDADE, EM FACE DO PARECER DA COMISSÃO DE ENSINO DE GRADUAÇÃO E EXTENSÃO, RECOMENDAR AO MAGNÍFICO REITOR QUE INSTAURE UMA COMISSÃO DE SINDICÂNCIA, A FIM DE APURAR AS DENÚNCIAS FORMULADAS PELOS ALUNOS DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS SOCIAIS CONTRA O PROFESSOR MANOEL LUIZ  MALAGUTI BARCELLOS PANCINHA, DO DEPARTAMENTO DE ECONOMIA. TUDO CONFORME CONSTA DO PROCESSO Nº 16.407/04-77.

 

2004

 

RECOMENDAÇÃO Nº 01/2004
 
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO, NA SESSÃO ORDINÁRIA, REALIZADA NO DIA VINTE E SETE DE ABRIL DE 2004, DECIDIU, POR UNANIMIDADE, TENDO EM VISTA O ELEVADO NÚMERO DE VAGAS REMANESCENTES, GERADAS NO ANO DE 2003, EM DECORRÊNCIA DE DESLIGAMENTO DE DISCENTES POR ABANDONO DE CURSO, RECOMENDAR A PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO QUE, EM CONJUNTO COM OS COLEGIADOS DE CURSOS DE GRADUAÇÃO DA UFES, PROMOVA ESTUDOS AVALIATIVOS, OBJETIVANDO IDENTIFICAR OS MOTIVOS DOS CITADOS DESLIGAMENTOS E PROPOR SOLUÇÕES. TUDO CONFORME CONSTA DO PROCESSO Nº 5.063/04-06.

 

2001

 

RECOMENDAÇÃO Nº 01/2001
 
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO, NA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA REALIZADA NO DIA TRÊS DE MAIO DE DOIS MIL E UM, DECIDIU, POR UNANIMIDADE, EM FACE DO PARECER DA COMISSÃO DE POLÍTICA DOCENTE E DA PROPOSTA APRESENTADA EM PLENÁRIA PELOS CONSELHEIROS: RENATO PIROLA, CARLOS ROGÉRIO MELLO DA SILVA E VALTER LUIZ DOS SANTOS CORDEIRO, RECOMENDAR QUE A DIREÇÃO DO CENTRO DE CIÊNCIAS HUMANAS E NATURAIS - CCHN FAÇA TODAS AS PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS JUNTO AO DEPARTAMENTO DE PSICOLOGIA SOCIAL E DO DESENVOLVIMENTO A FIM DE REGULARIZAR A OFERTA DA DISCIPLINA, INTRODUÇÃO À PSICOLOGIA SOCIAL (PSO 03559), PARA O CURSO DE GRADUAÇÃO EM ADMINISTRAÇÃO NO SEMESTRE LETIVO 2001/1, OU SEJA, ANTES DO INÍCIO DA SEGUNDA ETAPA DE MATRÍCULA. TUDO CONFORME CONSTA NO PROCESSO N° 1.826/01-43.
 
 
RECOMENDAÇÃO N° 02/2001
 
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO, NA SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA NO DIA DEZESSEIS DE MAIO DE DOIS MIL E UM, DECIDIU, POR MAIORIA, EM FACE DA PROPOSTA APRESENTADA EM PLENÁRIA PELO CONSELHEIRO RENATO PIROLA, RECOMENDAR, QUE A PARTIR DESTA DATA, OS DOCENTES QUE QUEIRAM INTEGRAR NOVOS PROJETOS DE CURSOS DE PÓS-GRADUAÇÃO MANIFESTEM ANTECIPADAMENTE, POR ESCRITO, SEU INTERESSE.
 
 
RECOMENDAÇÃO N° 03/2001
 
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO, NA SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA NO DIA VINTE E OITO DE JUNHO DE DOIS MIL E UM, DECIDIU, POR MAIORIA, EM FACE DA PROPOSTA APRESENTADA NESTA PLENÁRIA PELO CONSELHEIRO FERNANDO CÉSAR MEIRA MENANDRO, RECOMENDAR AO IX CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO “LATO SENSU” - ESPECIALIZAÇÃO EM COMÉRCIO EXTERIOR, MINISTRADO PELO DEPARTAMENTO DE ECONOMIA DO CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E ECONÔMICAS  – CCJE, QUE, NO MOMENTO DA ELEIÇÃO DO COORDENADOR DO MENCIONADO CURSO, CASO ESTE JÁ ESTEJA REGISTRADO NA PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO COMO COORDENADOR DE OUTRO CURSO,DEVERÁ SER ENCAMINHADO A ESTE CONSELHO SOLICITAÇÃO FORMAL DE REGISTRO DO NOME DESTE COORDENADOR.

 

1999

 

RECOMENDAÇÃO  N.º  01/99
 
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO, NA SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA NO DIA DEZENOVE DE ABRIL DE MIL NOVECENTOS E NOVENTA E NOVE, DECIDIU, POR MAIORIA, RECOMENDAR À PROGRAD QUE FAÇA UMA VERIFICAÇÃO DA ATUAL SITUAÇÃO DOS ALUNOS ESTRANGEIROS VINCULADOS AO PEC-G POR MEIO DE UM LEVANTAMENTO DETALHADO SOBRE A VIDA ACADÊMICA DOS CONVENIADOS, VISANDO EFETIVAS MEDIDAS PREVENTIVAS E CORRETIVAS PARA QUE O REGULAMENTO DO PEC-G SEJA LEVADO A SÉRIO, SEM PREJUÍZO DOS ATUAIS E FUTUROS CANDIDATOS.
 
 
RECOMENDAÇÃO  N.º  02/99
 
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO, NA SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA NO DIA VINTE E OITO DE MAIO DE MIL NOVECENTOS E NOVENTA E NOVE, DECIDIU, À UNANIMIDADE, RECOMENDAR AO CENTRO BIOMÉDICO A RETIFICAÇÃO DA RESOLUÇÃO N.º 063/99 CBM, CONSIDERANDO QUE A CRIAÇÃO DO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO  “LATO SENSU”  ESPECIALIZAÇÃO EM “SAÚDE COLETIVA: O SUJEITO DA QUESTÃO” PARTIU DE DECISÃO DO CONSELHO DEPARTAMENTAL DO CENTRO, TUDO DE CONFORMIDADE COM O PARECER DA COMISSÃO DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO.
 
 
RECOMENDAÇÃO  N.º  03/99
 
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO, NA SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA NO DIA VINTE E DOIS DE JUNHO DE MIL NOVECENTOS E NOVENTA E NOVE, DECIDIU, À UNANIMIDADE, RECOMENDAR AOS CHEFES DE DEPARTAMENTO, AOS DIRETORES DE CENTRO E AOS COORDENADORES DE PROJETOS DE CURSOS DE PÓS-GRADUAÇÃO “LATO SENSU” DESTA UNIVERSIDADE QUE SOMENTE INICIEM O DESENVOLVIMENTO DESSES PROJETOS, COM DIVULGAÇÃO, INSCRIÇÃO, PROCESSO DE SELEÇÃO E MATRÍCULA, BEM COMO O CALENDÁRIO DAS AULAS, APÓS TRÂMITE PREVISTO NO ART. 18, INCISO XVI, NO ART. 23, INCISOS VII E VIII DO ESTATUTO DESTA UNIVERSIDADE E NO ART. 58 DA RESOLUÇÃO 25/95 DESTE CONSELHO, A FIM DE SE EVITAR QUE TAIS CURSOS ENTREM EM FUNCIONAMENTO SEM A DEVIDA APROVAÇÃO PELOS ÓRGÃOS COLEGIADOS SUPERIORES DESTA UNIVERSIDADE, INCORRENDO EM PRÁTICA IRREGULAR SOB PRETEXTO DE AGILIZAÇÃO BUROCRÁTICA, TUDO EM CONFORMIDADE COM A PROPOSTA APRESENTADA PELA CONSELHEIRA VIRGÍNIA COELI PASSOS ALBUQUERQUE E COM A APROVAÇÃO DA PLENÁRIA.

 

1998

 

RECOMENDAÇÃO N.º 01/98
 
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO, NA SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA DO DIA TRINTA E UM DE JULHO DE MIL, NOVECENTOS E NOVENTA E OITO, DECIDIU, À UNANANIMIDADE, RECOMENDAR QUE O CONSELHO UNIVERSITÁRIO, NA ANÁLISE DAS QUESTÕES, CUJA COMPETÊNCIA SEJA INSTITUCIONALMENTE  EM 1.ª INSTÂNCIA DO CEPE, SE ABSTENHA DE DECIDIR SOBRE OS MESMOS À REVELIA DESTE COLEGIADO, DE FORMA A GARANTIR NÃO SOMENTE A OBEDIÊNCIA DO PRECEITO LEGAL, MAS, FUNDAMENTALMENTE, À HARMONIA NO RELACIONAMENTO ENTRE OS ÓRGÃOS COLEGIADOS DA ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR DA UFES, TUDO DE CONFORMIDADE COM A PROPOSTA DO CONSELHEIRO MAURÍCIO PEREIRA DO NASCIMENTO.
 
 
RECOMENDAÇÃO N.º 02/98
 
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO, NA SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA DO DIA TRINTA E UM DE JULHO DE MIL, NOVECENTOS E NOVENTA E OITO, DECIDIU, À UNANANIMIDADE, RECOMENDAR QUE TÃO LOGO SEJA APROVADO PELO CONSELHO UNIVERSITÁRIO, DEVE O MESTRADO EM HISTÓRIA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM HISTÓRIA SOCIAL, TER A FORMATAÇÃO DO PROJETO ADEQUADA AO QUE PRECONIZA A CAPES, TUDO DE CONFORMIDADE COM O PARECER DA COMISSÃO DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO, CONSTANTE DO PROCESSO  N.º 3.619/98-92.
 
 
RECOMENDAÇÃO N.º 03/98
 
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO, NA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA REALIZADA DO DIA VINTE E CINCO DE SETEMBRO DE MIL NOVECENTOS E NOVENTA E OITO, CONSIDERANDO QUE ALGUNS CURSOS DE ESPECIALIZAÇÃO TÊM INICIADO SUAS ATIVIDADES ANTES DE SUA APROVAÇÃO, FATO QUE VEM TRAZENDO DIFICULDADES PARA ATUAÇÃO DESTE CONSELHO, DECIDIU, À UNANANIMIDADE, RECOMENDAR QUE OS DIRETORES DE CENTRO, PELO FATO DE AUTORIZAREM AS PUBLICAÇÕES DE EDITAIS E DE GERENCIAREM MENOR NÚMERO DE CASOS DESTA NATUREZA, DISCUTAM A PRESENTE SITUAÇÃO NO ÂMBITO DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO, PARA EVITAR FUTURAS SITUAÇÕES CONSTRANGEDORAS, TUDO DE CONFORMIDADE COM A PROPOSTA DO CONSELHEIRO ROBERTO CLAYTAM SCHMITEL CASTRO.
 
 
RECOMENDAÇÃO N.º 04/98
 
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO, NA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA REALIZADA DO DIA VINTE E NOVE DE OUTUBRO DE MIL NOVECENTOS E NOVENTA E OITO, DECIDIU, À UNANANIMIDADE, RECOMENDAR QUE A COORDENAÇÃO DO CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM “HISTÓRIA DA PINTURA NO BRASIL NO SÉCULO XX” ELABORE UM NOVO CALENDÁRIO PARA QUE O INÍCIO DO CURSO OCORRA APÓS A SUA APROVAÇÃO FINAL, E QUE SE FAÇA A ADEQUAÇÃO DE SEU REGULAMENTO AOS ARTIGOS 69 E 70 DA RESOLUÇÃO N.º 25/95 DESTE CONSELHO, TUDO DE CONFORMIDADE COM O PARECER DA COMISSÃO DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO, CONSTANTE DO PROCESSO N.º 4.244/98-97.
 
 
RECOMENDAÇÃO N.º 05/98
 
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO, NA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA REALIZADA DO DIA VINTE E NOVE DE OUTUBRO DE MIL NOVECENTOS E NOVENTA E OITO, DECIDIU, À UNANANIMIDADE, RECOMENDAR QUE O DOCENTE  CLÁUDIO PIRAS MANTENHA SOMENTE UM VÍNCULO COM A UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO, TUDO DE CONFORMIDADE COM O PARECER DA COMISSÃO DE POLÍTICA DOCENTE, CONSTANTE DO PROCESSO N.º 6.908/98-16.
 
 
RECOMENDAÇÃO N.º 06/98
 
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO, NA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA REALIZADA DO DIA VINTE E NOVE DE OUTUBRO DE MIL NOVECENTOS E NOVENTA E OITO, DECIDIU, À UNANANIMIDADE, RECOMENDAR À PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO QUE DESENVOLVA, COM OS ÓRGÃOS COMPETENTE DESTA UNIVERSIDADE, UM MECANISMO DE MATRÍCULA COM MAIOR EFICIÊNCIA QUE CERTAMENTE AMENIZARÁ A PRESENTE SITUAÇÃO DE EXCEPCIONALIDADE, TUDO DE CONFORMIDADE COM O PARECER DO RELATOR ROBERTO CLAYTAM SCHMITEL CASTRO E A APROVAÇÃO DE PLENÁRIA.
 
 
RECOMENDAÇÃO N.º 07/98
 
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO, NA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA REALIZADA DO DIA CINCO DE NOVEMBRO DE MIL NOVECENTOS E NOVENTA E OITO, DECIDIU, À UNANIMIDADE, RECOMENDAR A COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DOCENTE DA UFES QUE OS 03 (TRÊS) PROFESSORES, EXTERNOS A INSTITUIÇÃO, QUE IRÃO INTEGRAR A COMISSÃO, DEVERÃO OBRIGATORIAMENTE TER TITULAÇÃO DE DOUTOR, SENDO QUE UM DEVERÁ SER DA ÁREA DE ARTES, TUDO DE CONFORMIDADE COM A APROVAÇÃO DA PLENÁRIA.

 

Conselho Universitário (CUn)

2016

 
RECOMENDAÇÃO Nº 01/2016              
              
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO, NA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA VINTE E CINCO DE FEVEREIRO DE DOIS MIL E DEZESSEIS, DECIDIU, POR UNANIMIDADE, EM FACE DA PROPOSTA APRESENTADA PELO CONSELHEIRO RONEY PIGNATON DA SILVA, RECOMENDAR AO CONSELHO DE ENSINO PESQUISA E EXTENSÃO DESTA UNIVERSIDADE QUE, PARA O PROCESSO SELETIVO DESTA UNIVERSIDADE DE 2017, SEJA REGULAMENTADA A FORMA DE CHAMADA DOS CALOUROS, LEVANDO EM CONSIDERAÇÃO QUE UMA MESMA PESSOA NÃO PODE OCUPAR DUAS VAGAS SIMULTANEAMENTE EM INSTITUIÇÕES PÚBLICAS, TUDO CONFORME CONSTA DOS PROTOCOLADOS NOS 705.926/2016-81 E 705.931/2016-94.

 

2014

 
RECOMENDAÇÃO Nº 01/2014        
      
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO, NA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA DOZE DE DEZEMBRO DE DOIS MIL E QUATORZE, DECIDIU, POR UNANIMIDADE, EM FACE DA PROPOSTA APRESENTADA PELA SENHORA VICE-PRESIDENTA NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA DO REFERIDO CONSELHO, RECOMENDAR À PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS QUE COMUNIQUE AO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO “CASSIANO ANTONIO MORAES” (HUCAM) QUE O PRAZO MÁXIMO PARA ENCAMINHAMENTO DO PROCESSO RELATIVO À SOLICITAÇÃO DE FLEXIBILIZAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO DOS SERVIDORES DO HUCAM A ESTE CONSELHO SEJA DE 120 (CENTO E VINTE) DIAS, TUDO CONFORME CONSTA DO PROTOCOLADO Nº 771.283/2014-01.
 

2010

 

RECOMENDAÇÃO Nº 01/2010
 
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO, NA SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA NO DIA QUATRO DE FEVEREIRO DE DOIS MIL E DEZ, DECIDIU, POR UNANIMIDADE, EM FACE DO PARECER DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E NORMAS, RECOMENDAR AO DIRETOR SUPERINTENDENTE DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO “CASSIANO ANTONIO MORAES” (HUCAM) QUE CUMPRA O QUE ESTABELECE A PORTARIA INTERMINISTERIAL            Nº 2400, DE 02 DE OUTUBRO DE 2007, DOS MINISTÉRIOS DA SAÚDE E DA EDUCAÇÃO, E QUE INFORME A ESTE CONSELHO UNIVERSITÁRIO QUAIS FORAM OS PROCEDIMENTOS ADOTADOS. TUDO CONFORME CONSTA DO PROCESSO Nº 23.830/2009-72.
 
 
RECOMENDAÇÃO Nº 02/2010
 
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO, NA SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA NO DIA QUATRO DE MARÇO DE DOIS MIL E DEZ, DECIDIU, POR UNANIMIDADE, EM FACE DOS PARECERES DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E NORMAS, DATADOS DE 04 DE FEVEREIRO DE 2010 E DE 04 DE MARÇO DE 2010, E DA DECISÃO Nº 86/2010 DESTE CONSELHO, RECOMENDAR À COMISSÃO DESIGNADA POR MEIO DA RESOLUÇÃO Nº 012/2009 DO CONSELHO DE DELIBERAÇÃO SUPERIOR DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO “CASSIANO ANTONIO MORAES” (CDS/HUCAM) QUE CONSIDERE NA SUA ANÁLISE AS SUGESTÕES REALIZADAS PELA PROCURADORIA FEDERAL – UFES POR MEIO DO PARECER Nº 001/2010. TUDO CONFORME CONSTA DO PROCESSO Nº 23.830/2009-72.
 
 
 
RECOMENDAÇÃO Nº 03/2010
 
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO, NA SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA NO DIA DOZE DE AGOSTO DE DOIS MIL E DEZ, DECIDIU, POR UNANIMIDADE, EM FACE DO PARECER DA COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS, RECOMENDAR À REITORIA DESTA UNIVERSIDADE QUE REALIZE A DEVIDA APURAÇÃO DO QUE CONSTA DO PARECER Nº 787/2010 DA PROCURADORIA FEDERAL/UFES. TUDO CONFORME CONSTA DO PROCESSO Nº 8.168/2010-64.
 

 

2009

 
RECOMENDAÇÃO Nº 01/2009
 
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO, NA SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA NO DIA CINCO DE FEVEREIRO DE DOIS MIL E NOVE, DECIDIU, POR UNANIMIDADE, EM FACE DO PARECER DA COMISSÃO DE ASSUNTOS DIDÁTICOS, CIENTÍFICOS E CULTURAIS, RECOMENDAR À ADMINISTRAÇÃO DESTA UNIVERSIDADE QUE PROMOVA AÇÕES JUNTO ÀS AGÊNCIAS FINANCIADORAS, PARA QUE O REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS DE FOMENTO À PESQUISA CIENTÍFICA OU TECNOLÓGICA SEJAM RECOLHIDOS DIRETAMENTE À CONTA ÚNICA DA UNIVERSIDADE, OBJETIVANDO O CUMPRIMENTO DO ACÓRDÃO Nº 2.731/2008 DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO (TCU).
 
 
RECOMENDAÇÃO Nº 02/2009
 
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO, NA SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA NO DIA CINCO DE FEVEREIRO DE DOIS MIL E NOVE, DECIDIU, POR UNANIMIDADE, EM FACE DO PARECER DA COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS, RECOMENDAR À PREFEITURA UNIVERSITÁRIA E AO FISCAL DO CONTRATO Nº 04/2005 CELEBRADO ENTRE A UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO (UFES) E A EMPRESA BRASLIMP SERVIÇOS LTDA, SERVIDOR AMÉRICO PAIVA DA CRUZ FILHO, QUE OBSERVEM O QUE ESTABELECE A RESOLUÇÃO Nº 24/2008 DESTE CONSELHO. TUDO CONFORME CONSTA DO PROCESSO Nº 7.038/2004-21.
 
 
RECOMENDAÇÃO Nº 03/2009
 
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO, NA SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA NO DIA TRINTA DE JULHO DE DOIS MIL E NOVE, DECIDIU, POR UNANIMIDADE, EM FACE DOS PARECERES DAS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO E NORMAS E DE ASSUNTOS DIDÁTICOS, CIENTÍFICOS E CULTURAIS, RECOMENDAR AO MAGNÍFICO REITOR QUE COMPONHA UMA COMISSÃO ESPECIAL, COM A PARTICIPAÇÃO DA PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO (PROEX), COM A FINALIDADE DE ELABORAR PROJETO DE RESOLUÇÃO QUE VISE ESTABELECER NORMATIZAÇÃO PARA A RELAÇÃO DESTA UNIVERSIDADE COM AS EMPRESAS JUNIORES. TUDO CONFORME CONSTA DO PROCESSO Nº 72/2009-14.
 
 
RECOMENDAÇÃO Nº 04/2009
 
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO, NA SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA NO DIA VINTE E NOVE DE SETEMBRO DE DOIS MIL E NOVE, DECIDIU, POR UNANIMIDADE, CONSIDERANDO O PARECER CONJUNTO Nº 1000/2009 DA PROCURADORIA FEDERAL – UFES E EM FACE DO PARECER DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E NORMAS, RECOMENDAR A ESTE CONSELHO QUE ESTABELEÇA NORMAS PARA ESCOLHA DE DIRETORES E VICE-DIRETORES DE UNIDADES (CENTROS) DESTA UNIVERSIDADE. TUDO CONFORME CONSTA DO PROCESSO Nº 10.994/2009-30.
 
 
RECOMENDAÇÃO Nº 05/2009
 
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO, NA SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA NO DIA VINTE E NOVE DE OUTUBRO DE DOIS MIL E NOVE, EM FACE DOS PARECERES DAS COMISSÕES DE ORÇAMENTO E FINANÇAS E DE LEGISLAÇÃO E NORMAS, DA PROPOSTA APRESENTADA EM PLENÁRIA PELO CONSELHEIRO CARLOS ALBERTO REDINS E TENDO EM VISTA A NECESSIDADE DE SE MANTER EM FUNCIONAMENTO OS SERVIÇOS DE UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA (UTI) NEONATAL, MATERNIDADE DE ALTO RISCO, HEMODIÁLISE E DE HEMODINÂMICA DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO “CASSIANO ANTONIO MORAES” (HUCAM) E A AUTORIZAÇÃO DADA POR MEIO DA DECISÃO Nº 228/2009 DESTE CONSELHO DE CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS POR RECIBO DE PAGAMENTO DE AUTÔNOMO (RPA), DECIDIU, POR UNANIMIDADE, RECOMENDAR À DIREÇÃO DO HUCAM, QUE CASO NÃO ENCONTRE SOLUÇÃO LEGAL E TÉCNICA QUE GARANTA A CONTINUIDADE DOS SUPRACITADOS SERVIÇOS, PROVIDENCIE A DESATIVAÇÃO DESTES A PARTIR DE 15 DE DEZEMBRO DE 2009. TUDO CONFORME CONSTA DO PROCESSO Nº 57.032/2008-63.
 
 
RECOMENDAÇÃO Nº 06/2009
 
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO, NA SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA NO DIA VINTE E SEIS DE NOVEMBRO DE DOIS MIL E NOVE, DECIDIU, POR UNANIMIDADE, EM FACE DO PARECER DA COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS, RECOMENDAR AO MAGNÍFICO REITOR QUE FAÇA GESTÃO JUNTO À EMPRESA PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. (PETROBRAS) PARA QUE OS RECURSOS FINANCEIROS DOS NOVOS CONVÊNIOS E TERMOS DE COOPERAÇÃO SEJAM DEPOSITADOS NA CONTA ÚNICA DESTA UNIVERSIDADE. TUDO CONFORME CONSTA DO PROCESSO Nº 6.931/2006-36.
 
 
RECOMENDAÇÃO Nº 07/2009
 
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO, NA SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA NO DIA VINTE E SEIS DE NOVEMBRO DE DOIS MIL E NOVE, DECIDIU, POR UNANIMIDADE, EM FACE DO PARECER DA COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS, RECOMENDAR ÀS FUNDAÇÕES DE APOIO A ESTA UNIVERSIDADE QUE: 1) ENCAMINHEM O PEDIDO DE RENOVAÇÃO DO CREDENCIAMENTO A ESTE CONSELHO COM NO MÍNIMO 90 (NOVENTA) DIAS ANTES DO TÉRMINO DO CREDENCIAMENTO; 2) APRESENTEM ANUALMENTE, CONFORME DETERMINA O ART. 9º DO DECRETO                  Nº 5.205, DE 14 SETEMBRO DE 2004, OS RELATÓRIOS DE GESTÃO E DAS ATIVIDADES, BEM COMO O BALANÇO PATRIMONIAL PARA APRECIAÇÃO E POSSÍVEL APROVAÇÃO POR ESTE CONSELHO. TUDO CONFORME CONSTA DO PROCESSO Nº 23.737/2009-68.
 
 
RECOMENDAÇÃO Nº 08/2009
 
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO, NA SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA NO DIA VINTE E SEIS DE NOVEMBRO DE DOIS MIL E NOVE, DECIDIU, POR UNANIMIDADE, EM FACE DO PARECER DA COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS, RECOMENDAR AO DEPARTAMENTO DE CONTRATOS E CONVÊNIOS, SETORES COMPETENTES DA PREFEITURA UNIVERSITÁRIA E DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO “CASSIANO ANTONIO MORAES” QUE REFORCEM O ZELO EM RELAÇÃO À TRAMITAÇÃO DE PROCESSOS VINCULADOS A CONTRATOS E DEMAIS INSTRUMENTOS ASSINADOS QUE NECESSITEM SER HOMOLOGADOS PELO SUPRACITADO CONSELHO PARA QUE OS PROCESSOS VINCULADOS SEJAM ENCAMINHADOS NO PRAZO DETERMINADO PELO ART. 1º DA RESOLUÇÃO Nº 24/2008 – CUn. TUDO CONFORME CONSTA DO PROCESSO Nº 9.898/2006-04.

 

2008

 
RECOMENDAÇÃO Nº 01/2008
 
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO, NA SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA NO DIA QUATRO DE SETEMBRO DE DOIS MIL E OITO, DECIDIU, POR UNANIMIDADE, EM FACE DO PARECER DA COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS, E CONSIDERANDO O ALTO VALOR ENVOLVIDO E AS CONSEQÜÊNCIAS PARA O PROJETO DE EXPANSÃO DESTA UNIVERSIDADE E PARA O PROGRAMA DE APOIO A PLANOS DE REESTRUTURAÇÃO E EXPANSÃO DAS UNIVERSIDADES FEDERAIS (REUNI) NO CUMPRIMENTO DAS METAS E PRAZOS; A COMPLEXIDADE E ESPECIFICIDADE DE ALGUMAS EDIFICAÇÕES (OBRAS), CONCOMITANTEMENTE À LIMITAÇÃO DE PESSOAL PARA AVALIAÇÃO DOS PROJETOS COMPLEMENTARES PRESENTES NO PROCESSO, RECOMENDAR À ADMINISTRAÇÃO CENTRAL: 1) A CONTRATAÇÃO DE CONSULTORES/ESPECIALISTAS PARA OS PROJETOS IDENTIFICADOS COMO DE ALTO RISCO; 2) QUE A EXECUÇÃO SEJA ADEQUADA AO CRONOGRAMA DOS PROJETO E PROGRAMA ACIMA MENCIONADOS. TUDO CONFORME CONSTA DO PROCESSO Nº 52.490/2008-14.
 
 
RECOMENDAÇÃO Nº 02/2008
 
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO, NA SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA NO DIA DEZENOVE DE SETEMBRO DE DOIS MIL E OITO, DECIDIU, POR UNANIMIDADE, EM FACE DO PARECER DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E NORMAS, RECOMENDAR A TODOS OS DOCENTES DESTA UNIVERSIDADE QUE NÃO EMITAM DECLARAÇÕES DE NENHUMA ESPÉCIE DIRETAMENTE AOS DISCENTES. TAL ATRIBUIÇÃO É DE RESPONSABILIDADE SOMENTE DOS ÓRGÃOS COMPETENTES, OU SEJA, PRÓ-REITORIAS, CENTROS, DEPARTAMENTOS E COLEGIADOS DE CURSO.
 
 
RECOMENDAÇÃO Nº 03/2008
 
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO, NA SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA NO DIA VINTE E TRÊS DE OUTUBRO DE DOIS MIL E OITO, DECIDIU, POR UNANIMIDADE, EM FACE DO PARECER DA COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS, E CONSIDERANDO AS RECENTES MELHORIAS INSTALADAS NO CAMPUS DE GOIABEIRAS, COMO AS CANCELAS ELETRÔNICAS E A INSTALAÇÃO DE CÂMERAS DE VIGILÂNCIA, RECOMENDAR À ADMINISTRAÇÃO CENTRAL QUE SEJA REALIZADO UM ESTUDO VISANDO DIAGNOSTICAR A EFETIVA NECESSIDADE DO ATUAL CONTINGENTE DE VIGILANTES PREVISTO NO CONTRATO Nº 94/2007 CELEBRADO ENTRE A UFES E A EMPRESA PLANTÃO SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA LTDA, PARA AS FUTURAS CONTRATAÇÕES. TUDO CONFORME CONSTA DO PROCESSO Nº 20.711/2006-15.
 
 
RECOMENDAÇÃO Nº 04/2008
 
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO, NA SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA NO DIA VINTE E SETE DE NOVEMBRO DE DOIS MIL E OITO, DECIDIU, POR UNANIMIDADE, RECOMENDAR A TODOS OS DIRETORES DE CENTRO DESTA UNIVERSIDADE QUE SEJA OBSERVADO O PARECER Nº 049/2005 DA PROCURADORIA FEDERAL – UFES, ATÉ QUE ESTE CONSELHO ESTABELEÇA NOVA RESOLUÇÃO SOBRE NORMAS PARA PARTICIPAÇÃO DE DOCENTES DA UFES EM COLABORAÇÃO ESPORÁDICA. TUDO CONFORME CONSTA DO PROCESSO Nº 13.487/2002-38.
 
 
RECOMENDAÇÃO Nº 05/2008
 
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO, CONSIDERANDO O QUE ESTABELECE O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 38 DA LEI 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993, DECIDIU, POR UNANIMIDADE, RECOMENDAR QUE A PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO (PROAD), O CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS (CCA), A PREFEITURA UNIVERSITÁRIA (PU), O RESTAURANTE CENTRAL “FENELON BARBOSA DA SILVA” (RU) E O HOSPITAL UNIVERSITÁRIO “CASSIANO ANTONIO MORAES” (HUCAM) SUBMETAM PREVIAMENTE À ANÁLISE DA PROCURADORIA FEDERAL/UFES TODAS AS MINUTAS DE EDITAIS DE LICITAÇÃO, BEM COMO AS DOS CONTRATOS, ACORDOS, CONVÊNIOS OU AJUSTES A SEREM CELEBRADOS POR ESTA UNIVERSIDADE. TUDO CONFORME CONSTA DO PROCESSO Nº 10.459/2006-36.
 
 

2007

 

RECOMENDAÇÃO Nº 01/2007
 
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO, NA SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA NO DIA CINCO DE JULHO DE DOIS MIL E SETE, DECIDIU, POR UNANIMIDADE, EM FACE DO PARECER DA COMISSÃO DE ASSUNTOS DIDÁTICOS, CIENTÍFICOS E CULTURAIS, RECOMENDAR À PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO (PROGRAD) QUE A PROPOSTA DE VAGAS DO PROGRAMA DE ESTUDANTES CONVÊNIO DE GRADUAÇÃO (PEC-G) PARA O ANO DE 2008 CONTENHA UM RELATÓRIO DE ACOMPANHAMENTO DOS ALUNOS PARTICIPANTES DESSE PROGRAMA NO ANO DE 2007. TUDO CONFORME CONSTA DO PROCESSO Nº 32.596/2007-11.
 

2005

 

RECOMENDAÇÃO Nº 01/2005
 
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO, NA SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA NO DIA VINTE E SEIS DE AGOSTO DE DOIS MIL E CINCO, DECIDIU, POR UNANIMIDADE, EM FACE DA PROPOSTA APRESENTADA EM PLENÁRIA PELOS CONSELHEIROS CARLOS ALBERTO REDINS E WILSON MÁRIO ZANOTTI, RECOMENDAR QUE A PREFEITURA UNIVERSITÁRIA FAÇA UM LEVANTAMENTO DAS OBRAS JÁ EXECUTADAS PELA EMPRESA MATUTINA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA E RELACIONE TODOS OS PROBLEMAS QUE PORVENTURA TENHAM OCORRIDO, TAIS COMO: DESCUMPRIMENTO DE PRAZOS, SERVIÇOS CONTRATADOS E NÃO EXECUTADOS E QUALIDADE RUIM DOS SERVIÇOS PRESTADOS. DEVEM SER OUVIDOS OS USUÁRIOS DE CADA OBRA, INCLUINDO DIRETORES, PROFESSORES E SERVIDORES TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS DA UFES QUE, POR ALGUM MOTIVO, ESTEJAM DESCONTENTES COM ESTA EMPRESA, MANIFESTANDO OS MOTIVOS DO SEU DESCONTENTAMENTO POR ESCRITO. DECIDIU, AINDA, QUE A PREFEITURA UNIVERSITÁRIA, CASO HAJA COMPROVAÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE CONTRATO, APLIQUE AS PENALIDADES PREVISTAS NESTE, CUMPRINDO, DESTA FORMA, AS ETAPAS PARA DESQUALIFICAÇÃO DESTA EMPRESA EM FUTURAS LICITAÇÕES. TUDO CONFORME CONSTA DO PROCESSO Nº 16.502/04-06.

 

2001

 

RECOMENDAÇÃO Nº 01/2001

 
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO, NA SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA NO DIA VINTE E CINCO DE JUNHO DE DOIS MIL E UM, DECIDIU, POR UNANIMIDADE, EM FACE DA PROPOSTA APRESENTADA NO PARECER DO RELATOR, CONSELHEIRO REINALDO CENTODUCATTE, REFERENTE AO PROCESSO Nº 8.549/00-82 – ANDRÉ LUIZ FRANZOTTI DONADELO – RECURSO CONTRA A DECISÃO Nº 29/2001 – CEPE,  RECOMENDAR QUE O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO ANALISE UMA POSSÍVEL MODIFICAÇÃO NA RESOLUÇÃO Nº 29/98 - CEPE, PARTICULARMENTE NO ARTIGO 3º. ESTA ALTERAÇÃO PERMITIRÁ UMA MAIOR FLEXIBILIDADE PARA QUE ESTA UNIVERSIDADE FAÇA A DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS REMANESCENTES DE SEUS CURSOS, ANALISANDO A DEMANDA EXISTENTE E/OU A EXPECTATIVA DE DEMANDA. POSSIBILITANDO, DESTA FORMA, UMA SELEÇÃO COM UM MAIOR NÚMERO DE PRETENDENTES.

 

1999

 

RECOMENDAÇÃO N.º 01/99
 
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO, NA SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA DO DIA VINTE E UM DE JANEIRO DE MIL NOVECENTOS E NOVENTA E NOVE, DECIDIU, À UNANIMIDADE, RECOMENDAR QUE A PREFEITURA UNIVERSITÁRIA FAÇA UM ESTUDO DE REVISÃO E REDUÇÃO DO CUSTO GERAL DO CONTRATO DE SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA ARMADA E DESARMADA E SEGURANÇA PATRIMONIAL DA UNIVERSIDADE, PARA SER APLICADO NA PRORROGAÇÃO DO PRÓXIMO CONTRATO PREVISTO PARA ABRIL 1999, TUDO DE CONFORMIDADE COM O PARECER CONJUNTO DAS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO E NORMAS E ORÇAMENTO E FINANÇAS, CONSTANTE DO PROCESSO N.º 2.987/98-41.

 

 

Conselho de Curadores (CCur)

 

2010

 

RECOMENDAÇÃO Nº. 01/2010
 
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE CURADORES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO, COSIDERANDO O DESCUMPRIMENTO DO § II DO ARTIGO 4º DO REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO DE CURADORES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPIRITO SANTO, E, CONSIDERANDO A NECESSIDADE DE CUMPRIR O CALENDÁRIO ANUAL DE SESSÕES ORDINÁRIAS E DE AGILIZAR A TRAMITAÇÃO DE PROCESSOS DE PRESTAÇÕES DE CONTAS, SOLICITA A INTERSEÇÃO DO SENHOR DIRETOR SUPERIDENTE DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO “CASSIANO ANTONIO MORAES” (HUCAM), EMILIO MAMERI NETO JUNTO AO DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE E FINANÇAS DO HUCAM PARA QUE ESSA UNIDADE ENCAMINHE AO CONSELHO DE CURADORES O BALANCETE MENSAL FINANCEIRO E OS QUADROS DEMONSTRATIVOS DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA ATÉ O DIA QUINZE DO MÊS SUBSEQÜENTE À SUA EXECUÇÃO. O NÃO CUMPRIMENTO DA RECOMENDAÇÃO DE FORMA IMEDIATA DEVERÁ PROVOCAR ABERTURA DE PROCESSO DE DILIGÊNCIA POR PARTE DESTE CONSELHO.

 

2008

 

RECOMENDAÇÃO Nº. 01/2008
 
O CONSELHO DE CURADORES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO, NA SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA NO DIA TRINTA DE JUNHO DE DOIS MIL E OITO, DECIDIU, POR UNANIMIDADE, CONSIDERANDO A NECESSIDADE DE CUMPRIR O CALENDÁRIO ANUAL DE SESSÕES ORDINÁRIAS E DE AGILIZAR A TRAMITAÇÃO DE PROCESSOS DE PRESTAÇÕES DE CONTAS E EM FACE DA PROPOSTA APRESENTADA PELA PRESIDÊNCIA DESTE CONSELHO, RECOMENDAR AO MAGNÍFICO REITOR QUE: 1) INTERCEDA JUNTO AO DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE E FINANÇAS E ÀS UNIDADES DESCENTRALIZADAS DESTA UNIVERSIDADE, A SABER: HOSPITAL UNIVERSITÁRIO “CASSIANO ANTONIO MORAES”, RESTAURANTE CENTRAL “FENELON BARBOSA DA SILVA” E CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS, PARA QUE ESSAS UNIDADES ENCAMINHEM AO CONSELHO DE CURADORES O BALANCETE MENSAL FINANCEIRO E OS QUADROS DEMONSTRATIVOS DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA ATÉ O DIA QUINZE DO MÊS SUBSEQÜENTE À SUA EXECUÇÃO E 2) INTERCEDA, TAMBÉM, JUNTO AOS SETORES COMPETENTES, PARA QUE A PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL DA UFES SEJA ENCAMINHADA PARA ANÁLISE E DELIBERAÇÃO DESTE CONSELHO IMPRETERIVELMENTE ATÉ O DÉCIMO QUINTO DIA ÚTIL DO MÊS DE FEVEREIRO.

 

 

Transparência Pública
Acesso à informação

© 2013 Universidade Federal do Espírito Santo. Todos os direitos reservados.
Av. Fernando Ferrari, 514 - Goiabeiras, Vitória - ES | CEP 29075-910