Locais de votação
A Comissão Eleitoral designada por meio da Portaria nº 425/2016 – REITOR comunica que cada eleitor pode votar em até03 (TRÊS) CHAPAS no processo eleitoral para escolha de representantes do Corpo Docente para o Conselho Universitário desta Universidade. Segue abaixo os locais de votação: