Secretaria de Órgãos Colegiados Superiores

Resolução nº. 58/2008 - CEPE

 

 RESOLUÇÃO Nº. 58/2008

  

 

DISPÕE SOBRE A OPERACIONALIZAÇÃO DA MATRÍCULA DOS ALUNOS NOS CURSOS DE GRADUAÇÃO DA UFES.

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e estatutárias;

 

CONSIDERANDO o que consta do Processo nº 66.048/2008-67 – COMISSÃO DE ENSINO DE GRADUAÇÃO E EXTENSÃO;

 

CONSIDERANDO o Parecer da Comissão de Ensino de Graduação e Extensão;

 

CONSIDERANDO, ainda, a aprovação da Plenária, por unanimidade, na Sessão Ordinária realizada no dia 17 de dezembro de 2008,

    

R E S O L V E:

     

Art. 1º. Cadastramento é a vinculação formal do aluno ingressante ao curso de graduação desta Universidade.

 

§ 1º O aluno ou seu procurador legal deverá comparecer à Pró-reitoria de Graduação (PROGRAD) na data especificada no Edital de Convocação de Calouros, com os documentos previstos nesse Edital, para realização do cadastro.

 

§ 2º A PROGRAD realizará o cadastro dos calouros após a assinatura do termo de compromisso com a Instituição.

 

§ 3o. Define-se como calouro o aluno que não possua nenhuma disciplina registrada em seu histórico escolar.

 

Art. 2º. Matrícula é a vinculação do aluno a disciplinas/turmas para obtenção dos créditos correspondentes a essas disciplinas.

 

§ 1º. A solicitação de matrícula deve ser feita pelo próprio aluno por meio do Portal do Aluno.

 

§ 2º. A PROGRAD encaminhará aos Coordenadores de Colegiados de Cursos de Graduação desta Universidade a senha individual do aluno para acesso ao Portal do Aluno.

 

       I.  é de responsabilidade do Coordenador do Colegiado de Curso de Graduação a entrega das senhas aos respectivos alunos;

       II. é de responsabilidade do aluno manter o sigilo da senha.

  

Art. 3º. É de responsabilidade dos Colegiados de Cursos de Graduação solicitar disciplinas/turmas ao departamento, de acordo com as datas previstas no Calendário Acadêmico desta Universidade.

 

Art. 4º. É de responsabilidade do departamento atender às solicitações de oferta de disciplinas/turmas dos Colegiados de Cursos Graduação, de acordo com as datas previstas no Calendário Acadêmico desta Universidade.

 

Art. 5º. Para cada disciplina serão definidas suas turmas, o número de vagas, o respectivo horário e o docente responsável.

 

Parágrafo único. A turma poderá ser oferecida exclusivamente para alunos do curso ou para alunos de diferentes cursos, de acordo com o escopo a ser definido pelo Colegiado de Curso de Graduação e/ou pelo departamento.

 

I.    Escopo 1: turmas disponíveis somente para alunos do curso (Escopo Fechado);

II.   Escopo 2: turmas disponíveis para disciplinas comuns entre o currículo do curso a que o aluno esteja vinculado e o currículo de outros cursos;

III.  Escopo 3: turmas disponíveis para alunos vinculados a qualquer curso de graduação desta Universidade (Escopo Aberto);

IV. Escopo 4: turmas disponíveis exclusivamente para alunos dos cursos  de graduação que possuem habilitações e ênfases.

 

Art. 6º. A solicitação de matrícula do aluno será efetivada em duas fases:

 

I.   matrícula obrigatória;

II. ajuste de matrícula.

 

Art. 7º. A matrícula obrigatória destina-se às disciplinas/turmas pertencentes ao currículo do curso a que o aluno esteja vinculado.

 

§ 1º. Será vedada a matrícula em disciplinas/turmas que não pertençam ao currículo do curso a que o aluno esteja vinculado.

   

§ 2º É de responsabilidade da PROGRAD executar o fechamento dos escopos das turmas de cada disciplina.

 

Art. 8º. O ajuste de matrícula destina-se ao cancelamento e/ou solicitação de novas disciplinas/turmas pelo aluno, a partir da otimização das vagas e oferta de novas turmas ou disciplinas pelos departamentos.

 

§ 1º No ajuste de matrícula, as vagas ocorridas nas disciplinas durante o período de matrícula obrigatória poderão ser remanejadas para outros cursos, com abertura de escopo, conforme parágrafo único do Art. 5º desta Resolução.

 

*§ 2º. Será vedado o ajuste de matrícula para os alunos que não participaram da matrícula obrigatória.

 

§ 3º. No ajuste de matrícula é permitida a solicitação de disciplina não pertencente ao currículo do curso a que o aluno esteja vinculado, que será enquadrada na categoria Eletiva e, como tal, regida por Resolução específica deste Conselho.

 

§ 4º. O período de ajuste de matrícula deverá constar do Calendário Acadêmico e estar previsto dentro do prazo máximo de 25% (vinte e cinco por cento) dos dias letivos de cada semestre.

 

Art. 9º. O aluno de curso de graduação seriado deverá solicitar matrícula nas disciplinas/turmas do período e no turno previsto na grade curricular de seu curso.

 

Art. 10. O aluno será responsável pela impressão do seu comprovante de solicitação de matrícula e, após o processamento, pela impressão da confirmação correspondente, denominada horário individual.

 

Art. 11. Serão indeferidas no processamento de matrícula as solicitações que: 

 

I.    apresentarem conflito de horário;

II.   ultrapassarem a carga horária máxima de matrícula prevista no Projeto Pedagógico do Curso;  

III.  apresentarem pré-requisitos das disciplinas solicitadas não cursados;

IV. apresentarem disciplinas que já tenham sido deferidas como Aproveitamento de Estudos;

V.  apresentarem disciplinas nas quais o aluno tenha sido matriculado anteriormente e recebido menção de Amparo Legal (AL).

 

Art. 12. No processamento individual da matrícula, a prioridade se fará da primeira para a última disciplina/turma solicitada pelo aluno, conforme a ordem em que elas se apresentem no seu comprovante de solicitação de matrícula.

 

Parágrafo único. No ajuste de matrícula será considerada a ordem de prioridade estabelecida no caput deste artigo, com exceção das disciplinas em que o aluno esteja matriculado.

 

Art. 13. Quando a demanda de matrícula em uma disciplina/turma for superior ao número de vagas oferecidas, a seleção dos alunos se fará em ordem decrescente de Coeficiente de Rendimento Normalizado (CRN) e será processada com a seguinte prioridade: 

 

I.   calouros inscritos para disciplinas do primeiro período;

II.  alunos finalistas;

III. alunos que solicitaram disciplinas do currículo do seu curso.

 

§ 1º. O Coeficiente de Rendimento Normalizado é obtido por meio da fórmula:

 

CRN = 5,000 + 1,250 (CRA – CRM) / DESV, onde:

  

I.   CRA corresponde ao Coeficiente de Rendimento do Aluno apresentado no histórico escolar;

II.  CRM corresponde ao Coeficiente de Rendimento Médio dos alunos do curso de graduação a que o aluno esteja vinculado;

III. DESV corresponde ao desvio padrão dos coeficientes de rendimento dos alunos do curso.

 

§ 2º Atribuir-se-á 0 (zero) ao Coeficiente de Rendimento Normalizado sempre que a fórmula descrita neste artigo forneça resultado negativo.

 

§ 3º. No caso de solicitações de alunos que não possuam coeficiente de rendimento (alunos transferidos, alunos especiais, alunos calouros, que solicitam turma não constante do primeiro período) aplicar-se-á CRN = 5,0.

 

§ 4o. O aluno será considerado finalista quando a diferença existente entre a carga horária mínima exigida para graduação no seu curso/habilitação e a carga horária por ele cursada for igual ou inferior à carga horária máxima de matrícula permitida por semestre letivo no seu respectivo curso.

 

Art. 14. No caso de curso seriado, será permitida ao aluno transferido a adaptação à periodização na fase de matrícula obrigatória.

 

Art. 15. Será vedada a matrícula aos alunos em débito com o Sistema Integrado de Bibliotecas desta Universidade.

 

§ 1º. Os alunos que quitarem o seu débito com o Sistema Integrado de Bibliotecas deverão ter o cadastro liberado no Sistema Acadêmico em tempo hábil à efetivação de sua matrícula.

 

§ 2º O aluno deverá ser notificado do seu eventual débito com o Sistema Integrado de Bibliotecas desta Universidade no ato da solicitação de matrícula. 

 

Art. 16. Não será permitido o cancelamento de disciplinas pelo aluno após a finalização do ajuste de matrícula.

 

Art. 17. O aluno que se sentir prejudicado por problemas ocorridos em sua solicitação de matrícula, após o ajuste de matrícula, deverá protocolar no Colegiado de Curso de Graduação pedido de correção, anexando os comprovantes de solicitação matrícula e o horário individual.

 

§ 1º Este pedido de correção destina-se a atender, exclusivamente, os seguintes casos:

 

**I.    erros de processamento devidamente constatados pela Coordenação de Curso;

**II.   problemas identificados pela Coordenação de Curso em ofertas de turmas;

III.  matrícula de aluno em Plano de Estudos, regido por Resolução específica deste Conselho, não efetivada anteriormente;

IV. matrícula de aluno em Programa de Acompanhamento, regido por Resolução específica deste Conselho.

 

§ 2° Qualquer correção de matrícula prevista neste artigo deverá obedecer, obrigatoriamente, ao Coeficiente de Rendimento Normalizado do aluno.

 

§ 3º A PROGRAD deverá disponibilizar no Sistema Acadêmico o resultado do processamento das fases de matrícula por ordem de Coeficiente de Rendimento Normalizado dos alunos.

 

**§ 4º Os acertos de matrícula deverão ser efetuados nas Coordenações de Curso, respeitando-se os prazos previstos no Calendário Acadêmico.

 

***Art. 18. Será vedada a matrícula para os alunos que não participaram da avaliação discente conforme Resolução específica.

 

***Art. 19. Será obrigatória a atualização de cadastro por parte dos alunos a cada período, sem a qual poderá ser negado acesso às aplicações do portal do aluno.

 

Art. 20.  Os casos excepcionais e não previstos nesta Resolução serão analisados e decididos pela PROGRAD.

 

Art. 21. Revoga-se a Resolução nº 16/2002 deste Conselho.

   

Sala das Sessões, 17 de dezembro de 2008.

 

 

REINALDO CENTODUCATTE

NA PRESIDÊNCIA

 

*Parágrafo revogado pela Resolução nº 72/2010-CEPE;

**Alterações realizadas pela Resolução nº 72/2010-CEPE;

***Artigos criados pela Resolução nº 72/2010-CEPE.

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