Resolução nº. 58/2008 - CEPE
RESOLUÇÃO Nº. 58/2008
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DISPÕE SOBRE A OPERACIONALIZAÇÃO DA MATRÍCULA DOS ALUNOS NOS CURSOS DE GRADUAÇÃO DA UFES. |
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e estatutárias;
CONSIDERANDO o que consta do Processo nº 66.048/2008-67 – COMISSÃO DE ENSINO DE GRADUAÇÃO E EXTENSÃO;
CONSIDERANDO o Parecer da Comissão de Ensino de Graduação e Extensão;
CONSIDERANDO, ainda, a aprovação da Plenária, por unanimidade, na Sessão Ordinária realizada no dia 17 de dezembro de 2008,
R E S O L V E:
Art. 1º. Cadastramento é a vinculação formal do aluno ingressante ao curso de graduação desta Universidade.
§ 1º O aluno ou seu procurador legal deverá comparecer à Pró-reitoria de Graduação (PROGRAD) na data especificada no Edital de Convocação de Calouros, com os documentos previstos nesse Edital, para realização do cadastro.
§ 2º A PROGRAD realizará o cadastro dos calouros após a assinatura do termo de compromisso com a Instituição.
§ 3o. Define-se como calouro o aluno que não possua nenhuma disciplina registrada em seu histórico escolar.
Art. 2º. Matrícula é a vinculação do aluno a disciplinas/turmas para obtenção dos créditos correspondentes a essas disciplinas.
§ 1º. A solicitação de matrícula deve ser feita pelo próprio aluno por meio do Portal do Aluno.
§ 2º. A PROGRAD encaminhará aos Coordenadores de Colegiados de Cursos de Graduação desta Universidade a senha individual do aluno para acesso ao Portal do Aluno.
I. é de responsabilidade do Coordenador do Colegiado de Curso de Graduação a entrega das senhas aos respectivos alunos;
II. é de responsabilidade do aluno manter o sigilo da senha.
Art. 3º. É de responsabilidade dos Colegiados de Cursos de Graduação solicitar disciplinas/turmas ao departamento, de acordo com as datas previstas no Calendário Acadêmico desta Universidade.
Art. 4º. É de responsabilidade do departamento atender às solicitações de oferta de disciplinas/turmas dos Colegiados de Cursos Graduação, de acordo com as datas previstas no Calendário Acadêmico desta Universidade.
Art. 5º. Para cada disciplina serão definidas suas turmas, o número de vagas, o respectivo horário e o docente responsável.
Parágrafo único. A turma poderá ser oferecida exclusivamente para alunos do curso ou para alunos de diferentes cursos, de acordo com o escopo a ser definido pelo Colegiado de Curso de Graduação e/ou pelo departamento.
I. Escopo 1: turmas disponíveis somente para alunos do curso (Escopo Fechado);
II. Escopo 2: turmas disponíveis para disciplinas comuns entre o currículo do curso a que o aluno esteja vinculado e o currículo de outros cursos;
III. Escopo 3: turmas disponíveis para alunos vinculados a qualquer curso de graduação desta Universidade (Escopo Aberto);
IV. Escopo 4: turmas disponíveis exclusivamente para alunos dos cursos de graduação que possuem habilitações e ênfases.
Art. 6º. A solicitação de matrícula do aluno será efetivada em duas fases:
I. matrícula obrigatória;
II. ajuste de matrícula.
Art. 7º. A matrícula obrigatória destina-se às disciplinas/turmas pertencentes ao currículo do curso a que o aluno esteja vinculado.
§ 1º. Será vedada a matrícula em disciplinas/turmas que não pertençam ao currículo do curso a que o aluno esteja vinculado.
§ 2º É de responsabilidade da PROGRAD executar o fechamento dos escopos das turmas de cada disciplina.
Art. 8º. O ajuste de matrícula destina-se ao cancelamento e/ou solicitação de novas disciplinas/turmas pelo aluno, a partir da otimização das vagas e oferta de novas turmas ou disciplinas pelos departamentos.
§ 1º No ajuste de matrícula, as vagas ocorridas nas disciplinas durante o período de matrícula obrigatória poderão ser remanejadas para outros cursos, com abertura de escopo, conforme parágrafo único do Art. 5º desta Resolução.
*§ 2º. Será vedado o ajuste de matrícula para os alunos que não participaram da matrícula obrigatória.
§ 3º. No ajuste de matrícula é permitida a solicitação de disciplina não pertencente ao currículo do curso a que o aluno esteja vinculado, que será enquadrada na categoria Eletiva e, como tal, regida por Resolução específica deste Conselho.
§ 4º. O período de ajuste de matrícula deverá constar do Calendário Acadêmico e estar previsto dentro do prazo máximo de 25% (vinte e cinco por cento) dos dias letivos de cada semestre.
Art. 9º. O aluno de curso de graduação seriado deverá solicitar matrícula nas disciplinas/turmas do período e no turno previsto na grade curricular de seu curso.
Art. 10. O aluno será responsável pela impressão do seu comprovante de solicitação de matrícula e, após o processamento, pela impressão da confirmação correspondente, denominada horário individual.
Art. 11. Serão indeferidas no processamento de matrícula as solicitações que:
I. apresentarem conflito de horário;
II. ultrapassarem a carga horária máxima de matrícula prevista no Projeto Pedagógico do Curso;
III. apresentarem pré-requisitos das disciplinas solicitadas não cursados;
IV. apresentarem disciplinas que já tenham sido deferidas como Aproveitamento de Estudos;
V. apresentarem disciplinas nas quais o aluno tenha sido matriculado anteriormente e recebido menção de Amparo Legal (AL).
Art. 12. No processamento individual da matrícula, a prioridade se fará da primeira para a última disciplina/turma solicitada pelo aluno, conforme a ordem em que elas se apresentem no seu comprovante de solicitação de matrícula.
Parágrafo único. No ajuste de matrícula será considerada a ordem de prioridade estabelecida no caput deste artigo, com exceção das disciplinas em que o aluno esteja matriculado.
Art. 13. Quando a demanda de matrícula em uma disciplina/turma for superior ao número de vagas oferecidas, a seleção dos alunos se fará em ordem decrescente de Coeficiente de Rendimento Normalizado (CRN) e será processada com a seguinte prioridade:
I. calouros inscritos para disciplinas do primeiro período;
II. alunos finalistas;
III. alunos que solicitaram disciplinas do currículo do seu curso.
§ 1º. O Coeficiente de Rendimento Normalizado é obtido por meio da fórmula:
CRN = 5,000 + 1,250 (CRA – CRM) / DESV, onde:
I. CRA corresponde ao Coeficiente de Rendimento do Aluno apresentado no histórico escolar;
II. CRM corresponde ao Coeficiente de Rendimento Médio dos alunos do curso de graduação a que o aluno esteja vinculado;
III. DESV corresponde ao desvio padrão dos coeficientes de rendimento dos alunos do curso.
§ 2º Atribuir-se-á 0 (zero) ao Coeficiente de Rendimento Normalizado sempre que a fórmula descrita neste artigo forneça resultado negativo.
§ 3º. No caso de solicitações de alunos que não possuam coeficiente de rendimento (alunos transferidos, alunos especiais, alunos calouros, que solicitam turma não constante do primeiro período) aplicar-se-á CRN = 5,0.
§ 4o. O aluno será considerado finalista quando a diferença existente entre a carga horária mínima exigida para graduação no seu curso/habilitação e a carga horária por ele cursada for igual ou inferior à carga horária máxima de matrícula permitida por semestre letivo no seu respectivo curso.
Art. 14. No caso de curso seriado, será permitida ao aluno transferido a adaptação à periodização na fase de matrícula obrigatória.
Art. 15. Será vedada a matrícula aos alunos em débito com o Sistema Integrado de Bibliotecas desta Universidade.
§ 1º. Os alunos que quitarem o seu débito com o Sistema Integrado de Bibliotecas deverão ter o cadastro liberado no Sistema Acadêmico em tempo hábil à efetivação de sua matrícula.
§ 2º O aluno deverá ser notificado do seu eventual débito com o Sistema Integrado de Bibliotecas desta Universidade no ato da solicitação de matrícula.
Art. 16. Não será permitido o cancelamento de disciplinas pelo aluno após a finalização do ajuste de matrícula.
Art. 17. O aluno que se sentir prejudicado por problemas ocorridos em sua solicitação de matrícula, após o ajuste de matrícula, deverá protocolar no Colegiado de Curso de Graduação pedido de correção, anexando os comprovantes de solicitação matrícula e o horário individual.
§ 1º Este pedido de correção destina-se a atender, exclusivamente, os seguintes casos:
**I. erros de processamento devidamente constatados pela Coordenação de Curso;
**II. problemas identificados pela Coordenação de Curso em ofertas de turmas;
III. matrícula de aluno em Plano de Estudos, regido por Resolução específica deste Conselho, não efetivada anteriormente;
IV. matrícula de aluno em Programa de Acompanhamento, regido por Resolução específica deste Conselho.
§ 2° Qualquer correção de matrícula prevista neste artigo deverá obedecer, obrigatoriamente, ao Coeficiente de Rendimento Normalizado do aluno.
§ 3º A PROGRAD deverá disponibilizar no Sistema Acadêmico o resultado do processamento das fases de matrícula por ordem de Coeficiente de Rendimento Normalizado dos alunos.
**§ 4º Os acertos de matrícula deverão ser efetuados nas Coordenações de Curso, respeitando-se os prazos previstos no Calendário Acadêmico.
***Art. 18. Será vedada a matrícula para os alunos que não participaram da avaliação discente conforme Resolução específica.
***Art. 19. Será obrigatória a atualização de cadastro por parte dos alunos a cada período, sem a qual poderá ser negado acesso às aplicações do portal do aluno.
Art. 20. Os casos excepcionais e não previstos nesta Resolução serão analisados e decididos pela PROGRAD.
Art. 21. Revoga-se a Resolução nº 16/2002 deste Conselho.
Sala das Sessões, 17 de dezembro de 2008.
REINALDO CENTODUCATTE
NA PRESIDÊNCIA
*Parágrafo revogado pela Resolução nº 72/2010-CEPE;
**Alterações realizadas pela Resolução nº 72/2010-CEPE;
***Artigos criados pela Resolução nº 72/2010-CEPE.