Resolução nº. 39/2010 - CEPE
RESOLUÇÃO Nº 39/2010
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Regulamenta a quebra de pré-requisito das estruturas curriculares dos cursos de graduação da UFES. |
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e estatutárias;
CONSIDERANDO o que consta do Processo nº 11.098/2010-21 – PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO (PROGRAD);
CONSIDERANDO o Parecer da Comissão de Ensino de Graduação e Extensão;
CONSIDERANDO, ainda, a aprovação da Plenária, por unanimidade, na Sessão Ordinária realizada no dia 09 de julho de 2010,
R E S O L V E:
Art. 1º. A quebra de pré-requisitos das estruturas curriculares dos cursos de graduação desta Universidade deverá ser deferida quando o interessado provar ser necessária para correção de equívoco e/ou ação cuja responsabilidade seja da Universidade.
Parágrafo único. Em seu requerimento, o interessado deverá explicitar os atos de responsabilidade desta Universidade que motivaram seu pedido, juntando prova de sua ocorrência.
Art. 2º. Caberá ao Colegiado de Curso de Graduação a apreciação da solicitação de quebra de pré-requisito.
Art. 3º. Com base em solicitação devidamente fundamentada também poderá haver quebra de pré-requisito nos casos julgados relevantes e pertinentes pelo Colegiado de Curso de Graduação.
Art. 4º. Havendo deferimento da solicitação da quebra de pré-requisito, a efetivação da matrícula do requerente no Sistema Acadêmico, pelo Colegiado de Curso de Graduação, ocorrerá no momento de retificação da matrícula, conforme prazo estabelecido no Calendário Acadêmico desta Universidade.
Art. 5º. Das decisões dos Colegiados de Curso de Graduação caberá recurso a este Conselho, desde que o interessado prove ter ocorrido erro material no julgamento da sua solicitação.
Art. 6º. Revoga-se a Resolução nº 45/2009 deste Conselho.
Sala das Sessões, 09 de julho de 2010.
RUBENS SERGIO RASSELI
PRESIDENTE