Secretaria de Órgãos Colegiados Superiores

Resolução nº. 47/2010 - CEPE

RESOLUÇÃO Nº 47/2010

 

 

REGULAMENTA O PREENCHIMENTO DE VAGAS SURGIDAS NOS CURSOS DE GRADUAÇÃO DA UFES. 

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,

 

CONSIDERANDO o que consta do Processo nº 11.280/2010-82 – COMISSÃO ESPECIAL DE REESTRUTURAÇÃO DOS PROCESSOS SELETIVOS DA UFES;

           

CONSIDERANDO o parecer da Comissão de Ensino de Graduação e Extensão;

           

CONSIDERANDO, ainda, a aprovação da Plenária, por unanimidade, na Sessão Ordinária realizada no dia 31 de agosto de 2010,

 

R E S O L V E:

 

*Título I

Das Disposições Preliminares

 

Art. 1º. O Processo Seletivo da Universidade Federal do Espírito Santo (UFES) para preenchimento das vagas surgidas nos cursos de Graduação com oferta regular, denominado PSVS, será regido de acordo com o estabelecido por esta Resolução e Resoluções adicionais dos Conselhos Superiores desta Universidade.

 

Art. 2º. O PSVS será realizado por uma comissão especialmente designada pelo Reitor para este fim.

 

Parágrafo único. A referida Comissão será responsável pela publicação dos editais necessários e execução do processo.

 

*Título II

Da Origem das Vagas

 

Art. 3º. As situações que originam vagas para este processo são as decorrentes de:

 

I.       morte do aluno;

II.   transferência do aluno para outra Instituição de Ensino Superior (lES);

II.       remoção de curso, definida como a mudança de local, ou turno do curso que deverá ser realizada dentro do processo estabelecido nesta Resolução;

IV.  reopção de curso, definida como a mudança de curso que deverá ser realizada dentro do processo estabelecido nesta Resolução;

V.   não preenchimento das vagas do Processo Seletivo para ingresso nos cursos de Graduação desta Universidade (vestibular);

VI.   desistência de vaga formalizada na Pró-reitoria de Graduação desta Universidade (PROGRAD);

VIl.  desligamento por sanção disciplinar, por abandono de curso e por reprovações, conforme normas estabelecidas por este Conselho.

 

Parágrafo único. O jubilamento definido pelo desligamento de um aluno por ter excedido o tempo máximo previsto para integralização curricular, não dá origem a vagas.

 

Art. 4º. O número de vagas a serem preenchidas por este Processo Seletivo será o estabelecido no Artigo 3º desta Resolução limitado à diferença entre a capacidade do curso e o número de alunos cadastrados no mesmo.

 

**§ 1º A Capacidade do Curso (CC) será definida pelo Total Anual de Vagas para Ingressantes (TAV), disponibilizadas para processo de vestibular, multiplicado pelo Prazo Sugerido de Integralização Curricular do Curso (PSI), em anos, previsto em sua matriz curricular conforme estabelecido no projeto pedagógico do curso, acrescida de 10% (dez por cento):

 

CC = TAV x PSI (em anos) + 10%

 

**§ 2º Quando se tratar de curso recém-criado, o prazo sugerido de integralização curricular do curso a ser usado no cálculo determinado pelo § 1º deste artigo será limitado pelo tempo de existência do curso (em anos), quando este tempo for menor que o prazo sugerido de integralização previsto em sua matriz curricular.

 

Art. 5º. O levantamento das vagas será efetuado pela PROGRAD no primeiro semestre letivo de cada ano e deverá levar em consideração as vagas surgidas no ano anterior.

 

            § 1º O levantamento mencionado no caput deste artigo será informado aos respectivos Colegiados de Curso de Graduação e enviado pela PROGRAD a este Conselho para apreciação.

 

            § 2º O número de vagas poderá ser modificado por este Conselho mediante solicitação fundamentada do Colegiado de Curso de Graduação, quando da apreciação da matéria.

 

*Título III

Do Processo Seletivo

 

**Art. 6º. O PSVS consistirá em prova(s) objetiva(s) específica(s) para cada curso ou grupo de cursos, conforme estabelecido no Anexo desta Resolução, e análise da documentação.

 

Art. 7º. As provas serão elaboradas por docentes da UFES, indicados pela comissão definida no Art. 2º desta Resolução.

 

            Parágrafo único. O conteúdo programático e as respectivas referências bibliográficas serão definidos em resolução adicional deste Conselho.

 

Art. 8º. A cada questão corretamente respondida será atribuído o valor de 1 (um) ponto.

 

Art. 9º. Em caso de anulação de questão o seu valor será redistribuído nas demais questões válidas.

 

            Parágrafo único. No total de pontos será admitida uma subdivisão decimal múltipla de 0,01 (um centésimo) obtida por truncamento.

 

Art. 10. Os candidatos não eliminados serão classificados em ordem decrescente do total de pontos até o limite de vagas oferecidas em cada curso, para apresentar documentação conforme estabelecida na Seção V desta Resolução.

 

Parágrafo único. Em caso de empate será classificado o candidato com mais idade.

 

*Capítulo I

Das Inscrições

 

Art. 11. O processo de inscrição será realizado exclusivamente pela Internet por meio do preenchimento on line do requerimento de inscrição.

 

Art. 12. O candidato deverá indicar no requerimento de inscrição sua opção de

modalidade de ingresso:

 

I.   Transferência Facultativa: destina-se a candidato oriundo de outra instituição de ensino superior que deseja concluir o seu curso de Graduação na UFES;

II.  Remoção: destina-se a candidato que é aluno da UFES e que deseja mudar de local ou de turno do curso;

III.  Reopção destina-se a candidato que é aluno da UFES e que deseja mudar de curso;

IV.   Novo Curso Superior: destina-se a candidato que já concluiu um curso superior de Graduação e que deseja fazer novo curso de Graduação na UFES.

 

Art. 13. O candidato que optar pela modalidade Transferência Facultativa deverá indicar no requerimento de inscrição, o curso e a instituição de origem, além do curso idêntico ou do seu correspondente que deseja cursar na UFES.

 

     Parágrafo único. Haverá uma relação de cursos considerados correspondentes estabelecida após consulta aos respectivos Colegiados de Cursos de Graduação, a partir de solicitação da PROGRAD.

 

Art. 14. O candidato que optar pela modalidade Remoção deverá preencher no

requerimento de inscrição seu número de matrícula na UFES e a opção de curso pretendida. Para isto, é necessário que o candidato seja estudante de um curso com denominação idêntica em um outro campus da UFES ou em outro turno.

 

Art. 15. O candidato que optar pela modalidade Reopção deverá preencher no requerimento de inscrição seu número de matrícula na UFES e a opção de curso pretendida.

 

Art.16. O candidato que optar pela modalidade Novo Curso Superior deverá indicar no requerimento de inscrição o curso concluído, a instituição de origem, e o curso pretendido.

 

Art. 17. Caso o candidato efetue mais de uma inscrição, será considerada válida somente a última enviada.

 

*Capítulo II

Da Documentação Complementar

 

Art. 18. Os candidatos classificados que optaram pela modalidade de Transferência Facultativa deverão fornecer os seguintes documentos:

 

I.    histórico escolar oficial atualizado, expedido pela instituição de origem. O documento deve estar devidamente assinado pelos responsáveis e carimbado pela lES de origem, contendo notas, conceitos, carga horária, créditos obtidos e regime de aprovação;

II.   **documento descrevendo a estrutura curricular do curso (incluindo carga horária necessária para integralização do curso);

III.  **declaração oficial da instituição de origem, em que se explicitem os dados de reconhecimento/autorização do curso iniciado pelo candidato e a data de publicação no DOU, quando não constarem do histórico escolar.

 

Art. 19. Os candidatos classificados que optaram pela modalidade de Transferência Facultativa deverão comprovar ter cursado, com aprovação carga horária maior que 20% (vinte por cento) e menor ou igual a 60% (sessenta por cento) da carga horária total do curso de origem.

 

Art. 20. Os candidatos que optaram pela modalidade Remoção ou Reopção deverão ter cursado com aprovação a carga horária maior ou igual a 15% (quinze por cento) da carga horária total do curso de origem.

 

Art. 21. Os candidatos classificados que optaram pela modalidade de Novo Curso Superior deverão fornecer os seguintes documentos:

 

I.   diploma devidamente registrado ou Certificado de Colação de Grau (original) se o diploma estiver em fase de confecção e registro;

II.  histórico escolar do curso de Graduação concluído.

 

Art. 22. O não comparecimento de um candidato classificado no prazo determinado pela PROGRAD ou a não entrega da documentação exigida implicará na exclusão do candidato do processo seletivo e permitirá a PROGRAD convocação do próximo candidato de acordo com a ordem de classificação.

 

*Capítulo III

Da Eliminação

 

Art. 23. Será eliminado do PSVS o candidato que:

 

I.    **obtiver nota inferior a 50% (cinquenta por cento) do total de pontos da prova;

II.   usar de qualquer meio fraudulento;

III.  não entregar a documentação exigida para cada modalidade de acordo com o estabelecido na Seção V desta resolução.

IV. não atender aos requisitos exigidos para cada modalidade de ingresso, de acordo com a presente Resolução.

 

*Título IV

Do Aproveitamento de Estudos

 

**Art. 24. O candidato aprovado no PSVS pode, após efetivação de sua matrícula, solicitar aproveitamento dos estudos já realizados. Para tal, deve preencher formulário próprio disponibilizado no Colegiado de Curso.

 

Art. 25. O Colegiado do curso de Graduação deverá analisar o aproveitamento dos estudos já realizados de acordo com as normas vigentes, podendo, a critério do Colegiado, serem realizadas avaliações adicionais para verificação do conhecimento necessário para a obtenção dos créditos correspondentes.

 

     Parágrafo único. No caso de Transferência Facultativa, não poderá ser efetuado aproveitamento de carga horária superior a 60% (sessenta por cento) da carga horária do curso para o qual o aluno solicitou transferência.

 

*Título V

Das Disposições Finais

 

Art. 26. As eventuais sobras de vagas do PSVS não serão consideradas em processos subseqüentes.

 

Art. 27. O PSVS somente será válido para cadastramento e matrícula para o ano letivo definido no edital, nas datas estabelecidas pela PROGRAD.

 

**Art. 28. Quaisquer dúvidas e/ou reclamações referentes às questões da prova do PSVS devem ser submetidas, por escrito, à Comissão descrita no Art. 2º desta Resolução, na forma de recurso, em formulário próprio, devidamente fundamentado e entregue em até 48 (quarenta e oito) horas contadas a partir do dia seguinte à realização da prova.

 

Art. 29. Casos omissos serão decididos pela Comissão descrita no Art. 2º desta Resolução que poderá ouvir, caso julgue necessário, a PROGRAD e/ou Colegiado do Curso de Graduação envolvido.

 

Art. 30. Revogam-se as Resoluções nos 03/2003, 33/2008, 34/2008 e 35/2008 deste Conselho.

 

Sala das Sessões, 31 de agosto de 2010.

 

 

RUBENS SERGIO RASSELI

PRESIDENTE

 

*Nova reorganização com a estrutura de títulos e capítulos estabelecida pela Resolução nº 13/2011-CEPE.

**Alterações estabelecidas pela Resolução nº 13/2011-CEPE.

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