Resolução nº. 51/1992 - CEPE
RESOLUÇÃO Nº 51/92
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, tendo em vista o que consta do Processo nº 1.797/92-84 – Sub-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação; e
CONSIDERANDO que a atual legislação do magistério prevê concessão de incentivo salarial aos docentes portadores do título de Livre Docente;
CONSIDERANDO que a Livre Docência não está regulamentada em nível nacional com os demais Cursos de Pós-Graduação;
CONSIDERANDO que o Parecer nº 826/78 do Conselho Federal de Educação destaca a posição de Livre Docência como matéria interna a cada instituição de ensino superior, por ele regulado e controlado;
CONSIDERANDO que algumas Universidades regulamentaram internamente os concursos de Livre Docente;
CONSIDERANDO o Parecer da Comissão de Pesquisa e Pós-Graduação; e
CONSIDERANDO, ainda, a aprovação unânime no Plenário da Sessão Ordinária do dia 05 de agosto de 1992,
R E S O L V E:
Art. 1º. A Universidade Federal do Espírito Santo reconhecerá para fins de Incentivo Salarial e de Progressão na carreira docente os títulos de Livre Docente obtidos em instituição que tenha Curso de Doutorado credenciado na área respectiva e que seja recomendado pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior dentro do Programa Interinstitucional de Capacitação Docente (PICD).
Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 05 de agosto de 1992.
ROBERTO DA CUNHA PENEDO
PRESIDENTE