A Comissão Coordenadora de Consulta Eleitoral designada pelo Magnífico Reitor da UFES, por meio da Portaria nº 1.440/2017, de 6 de julho de 2017, comunica que o processo de consulta eleitoral de escolha do Superintendente do HUCAM-UFES para o quadriênio 2019-2022 foi reestabelecido de acordo com as normas da Resolução nº 32/2017 do Conselho Universitário da UFES e suas alterações. A consulta será promovida nos dias 21 e 22 de novembro de 2018, no campus de Maruípe.
A Comissão Eleitoral, designada por meio da Portaria nº 375/2018 - Reitor, informa o resultado final do processo eleitoral de escolha dos Representantes do Corpo Docente da Universidade Federal do Espírito Santo (UFES) no Conselho Universitário (CUn) desta Universidade para o biênio 2018-2020, realizado no dia 13 de junho de 2018:
Considerando o que dispõe a Resolução nº. 06/2018 do Egrégio Conselho Universitário (CUn) da Universidade Federal do Espírito Santo (UFES), que estabelece normas eleitorais para a escolha de Representantes do Corpo Docente desta Universidade para este Conselho;
Considerando que o processo eleitoral de escolha de Representantes do Corpo Docente junto ao CUn dar-se-á em 13 de junho de 2018;
A Comissão Eleitoral, designada por meio da Portaria nº 375/2018 – Reitor, comunica que, na reunião realizada no dia 10 de maio de 2018, analisou as chapas inscritas no processo eleitoral para escolha de representantes do Corpo Docente para o Conselho Universitário desta Universidade onde não foi constatado qualquer impedimento em relação às chapas.
A Comissão Coordenadora de Consulta Eleitoral, designada pelo Magnífico Reitor da Universidade Federal do Espírito Santo (UFES), por meio da Portaria nº 1.440, de 6 de julho de 2017, comunica que analisou a prestação de contas parcial da candidata a Superintendente do HUCAM, Rita Elizabeth Checon de Feitas Silva, protocolado sob o número 23068.757124/2017-38.
Após a análise de toda a documentação apresentada, a Comissão Coordenadora de Consulta Eleitoral aprovou as contas parciais da candidata. Divulgamos em anexo o demonstrativo de receitas e despesas.