Secretaria de Órgãos Colegiados Superiores

Resolução nº. 13/2003 - CUn

RESOLUÇÃO Nº 13/2003

 

 

ESTABELECE REGULAMENTAÇÃO DAS ATIVIDADES DE RECEPÇÃO AOS CALOUROS.  

 

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,

CONSIDERANDO o que consta do Processo nº. 2.015/03-68 – CONSELHO UNIVERSITÁRIO;

CONSIDERANDO o Projeto de Resolução apresentado pela relatora especial, Conselheira Maristela Gomes da Silva, designada pelo Magnífico Reitor;   

CONSIDERANDO, ainda, a aprovação da Plenária, por maioria, na Sessão Extraordinária realizada no dia 09 de maio de 2003,

         

R E S O L V E:

 

Art. 1º Regulamentar as atividades de recepção aos calouros desta Universidade. 

 

Art. 2º Cada Centro deverá organizar, no início de cada semestre letivo, as atividades de recepção aos calouros, com participação da Direção da Unidade, de professores, coordenadores de colegiados dos cursos de graduação e de alunos.

 

Art. 3º O Conselho Departamental deverá aprovar a criação de uma comissão composta pelos seguintes membros:

I.      Vice-Diretor do respectivo Centro, que presidirá esta comissão;

II.     1 (um) representante do Corpo Docente, preferencialmente coordenador de colegiado de curso de graduação;

III.    1 (um) representante do Corpo Discente.

§ 1º Para atender às especificidades dos Centros, os coordenadores de colegiado de cada curso poderão também compor esta Comissão.

§ 2º Compete à Comissão:

I.   propor e coordenar as atividades que visem à integração dos alunos ingressantes na Universidade, no semestre de referência;

II.  encaminhar ao Diretor da Unidade denúncias que envolvam a participação de alunos em atos lesivos à propriedade e aos direitos coletivos ou individuais, durante o período de recepção aos novos alunos;

III. elaborar, num prazo de 48 (quarenta e oito) horas, relatório circunstanciado sobre as denúncias de que trata o inciso anterior, encaminhando o respectivo processo para as providências e ações previstas no Regimento Geral desta Universidade.
 

§ 3º Toda e qualquer atividade de recepção ao aluno ingressante, em todos os Centros, deverá estar integrada à programação elaborada por esta Comissão.

 

*Art. 4º Fica proibida na Universidade Federal do Espírito Santo toda e qualquer ação de trote. 

Parágrafo único. A participação em ações desta natureza implicará na abertura de processo administrativo disciplinar e na aplicação das sanções previstas no Regimento Geral desta Universidade, sem prejuízo daquelas estabelecidas na Legislação Penal e Civil.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

  

Sala das Sessões, 09 de maio de 2003.

  

 

RUBENS SERGIO RASSELI
NA PRESIDÊNCIA

 

* Nova redação dada pela Resolução nº 34/2006 - CUn.

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