Secretaria dos Órgãos Colegiados Superiores

Resolução nº. 59/2000 - CEPE

 

RESOLUÇÃO Nº 59/2000

 

 

ESTABELECE NORMAS PARA SOLENIDADE DE COLAÇÃO DE GRAU NOS CURSOS DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO.

 

        O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e estatutárias;

 

        CONSIDERANDO o que consta do Processo nº 5.499/00-08 - Pró-Reitoria de Graduação;

 

        CONSIDERANDO proposta da Câmara de Graduação e a atual situação das formaturas no âmbito da Universidade Federal do Espírito Santo;

 

        CONSIDERANDO o Parecer da Comissão de Ensino de Graduação e Extensão;

 

        CONSIDERANDO, ainda, a aprovação, por unanimidade, do Plenário da Sessão Ordinária realizada no dia 31 de outubro de 2000,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º A Colação de Grau dos alunos que concluírem os cursos de graduação é ato oficial da Universidade Federal do Espírito Santo, e será realizada em sessão solene e pública, em dia útil e horário previamente divulgado.

 

Art. 2º Somente poderão participar da solenidade colando grau os alunos que tenham integralizado o currículo do  curso, conforme previsto no artigo nº 237 do Regimento Geral da Universidade Federal do Espírito Santo.

 

        § 1º Todos os alunos que integralizarem o curso têm direito a participar da solenidade de Colação de Grau.

 

        § 2º A Colação de Grau deverá ser requerida à Pró-Reitoria de Graduação no período previsto no Calendário Acadêmico.

 

Art. 3º As solenidades de Colação de Grau serão realizadas por curso ou por agrupamento de cursos, sob a responsabilidade dos Centros.

 

        § 1º A organização da solenidade de Colação de Grau ficará a cargo da direção do Centro e do(s) Coordenador(es) de curso(s), que deverão supervisionar a elaboração do convite, escolha do local e data, e demais assuntos relativos à colação de grau, ouvidos os formandos.                                                                

  

        § 2º A condução da solenidade de Colação de Grau ficará a cargo do Reitor, ou da autoridade por ele designada.

 

        § 3º A mesa que preside a solenidade de Colação de Grau será composta, no mínimo, dos seguintes membros:    

·                    Reitor ou seu representante;

·                    Diretor do centro;

·                    Coordenador (es) do(s) curso(s);

·                    Secretário (a) da solenidade.

       *§ 4º A solenidade de Colação de Grau será isenta de cobrança de taxa, quando realizada nas dependências do Centro de origem dos formandos desta Universidade.

 

Art. 4º Fica estabelecido que a solenidade de Colação de Grau transcorrerá dentro dos estritos padrões do decoro acadêmico, e deverá seguir o roteiro constante do Anexo desta Resolução.

 

Art. 5º O Centro deverá encaminhar  a ata da solenidade de Colação de Grau à Pró-Reitoria de Graduação, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado a partir da data da Colação de Grau.

 

Art. 6º Poderá haver Colação de Grau In Absentia, a ser realizada na Pró-Reitoria de Graduação, no primeiro dia útil de cada mês, desde que já tenha ocorrido a solenidade de Colação de Grau do curso do aluno.

 

            Parágrafo Único - Nos casos previstos no caput deste artigo, o aluno deverá requerer a Colação de Grau até o dia 10 (dez) de cada mês, na Pró-Reitoria de Graduação.

 

Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, revogando as disposições em contrário.

    

SALA DAS SESSÕES, 31 DE OUTUBRO DE 2000.

 

  

RUBENS SERGIO RASSELI

NA PRESIDÊNCIA

 

*Nova redação dada pela Resolução nº. 06/2001 do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão

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