Secretaria de Órgãos Colegiados Superiores

Lista de eleitores aptos a votar

ELEIÇÃO TAE - LISTA DE ELEITORES APTOS A VOTAR (ACESSE AQUI)

A Comissão Eleitoral instituída pela Portaria nº 962, de 28 de agosto de 2026, do Magnífico Reitor, torna pública a lista preliminar de eleitores aptos a votar no processo eleitoral para escolha de representantes do Corpo Técnico-administrativo em Educação para os Conselhos Universitário, de Ensino, Pesquisa e Extensão e de Curadores desta Universidade.

Apenas usuários que constarem na lista conseguirão acessar o sistema de votação.

Em caso de divergência nos dados ou de não inclusão na lista inicial de eleitoras e eleitores, a pessoa servidora deverá comunicar o fato à Comissão Eleitoral até o dia 6 de novembro de 2026, por meio do e-mail socs [at] ufes.br, solicitando, quando cabível, a correção dos dados ou a autorização para participar da votação.

QUEM PODE VOTAR?

Poderão votar no processo eleitoral as pessoas servidoras Técnico-administrativas em Educação - TAEs ativas, efetivas da Ufes, que não estejam cedidas ou à disposição de outro órgão público, conforme o Art. 11 da Resolução nº 98/2024 - CUn que regulamenta o processo eleitoral.

COMO VOTAR?

A votação será realizada por meio do sistema eletrônico https://votacao.ufes.br/. Para registrar seu voto, a pessoa participante deverá acessar o sistema e identificar-se com login único e senha, conforme o Art. 12 da Resolução nº 98/2024 - CUn.

EM QUANTAS CHAPAS É POSSÍVEL VOTAR?

Cada pessoa eleitora poderá votar em:

  • Até 3 (três) chapas para o Conselho Universitário (CUn);
  • Até 2 (duas) chapas para o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE);
  • Até 1 (uma) chapa para o Conselho de Curadores (CCur).

 

Vitória, 29 de outubro de 2026.

Larissa Fabricio Zanin

Comissão Eleitoral

Presidente
 

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