Resolução nº. 36/1987 - CUn
RESOLUÇÃO Nº 36/87
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, tendo em vista o que consta do Processo nº 6.039/87-86 – Sub-Reitoria para Assuntos Comunitários;
CONSIDERANDO, especificamente, a autonomia disciplinar administrativa que a Lei nº 5540, de 28.11.1968 assegura à Universidade, no seu artigo 3º;
CONSIDERANDO o que estabelece a Resolução nº 08, de 27.03.1980, emanada deste Conselho;
CONSIDERANDO que a finalidade das cantinas é fornecer uma alimentação rápida e de pequeno custo aos estudantes e demais membros da comunidade universitária;
CONSIDERANDO a necessidade primordial de propiciar-se um clima de segurança e tranqüilidade no âmbito da UFES; e
CONSIDERANDO, ainda, o Parecer da Comissão de Legislação e Normas.
RESOLVE:
Art. 1º. É vedado o uso de bebidas alcoólicas, de qualquer natureza, inclusive cerveja, chope e assemelhados, no âmbito da UFES, sendo, terminantemente, proibida a existência, venda ou fornecimento de tais produtos nas cantinas, lanchonetes ou bares instalados nos CAMPI Universitário.
Art. 2º. O descumprimento da norma de que trata a presente Resolução será objeto de sanção administrativa, inclusive a de fechamento do estabelecimento que cometer a infração.
Art. 3º. Cabe ao Diretório Central dos Estudantes, aos Diretórios e Centros Acadêmicos e às autoridades administrativas da UFES zelar pelo fiel cumprimento destas normas.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 31 de dezembro de 1987.
JOSÉ ANTONIO SAADI ABI-ZAID
PRESIDENTE